Por ser altamente competitivo e complexo, o mercado aquecido com os ativos virtuais ou criptoativos exige um grande preparo, com desafios específicos no tratamento de dados pessoais. O volume crescente de informações de clientes, investidores e usuários de plataformas demanda uma abordagem cuidadosa em relação à proteção de dados e à privacidade, e provoca a aceleração dos movimentos globais pela regulação das criptomoedas. A própria natureza descentralizada das criptomoedas impõe dificuldades para que legisladores tanto no Brasil quanto no exterior consigam chegar a um consenso sobre a forma adequada de regulá-las sem criar entraves à inovação.
No início deste ano, entrou em vigor na União Europeia o Regulamento de Mercado de Criptoativos (MiCA), que instituiu regras para aqueles que emitem e negociam criptoativos (incluindo tokens de referência de ativos e tokens de moeda eletrônica). As determinações tratam sobre transparência, divulgação, autorização e supervisão de transações, com o intuito de apoiar a integridade do mercado e a estabilidade financeira, regulando ofertas públicas de criptoativos e garantindo que os consumidores estejam mais bem informados sobre seus riscos associados.
Por aqui temos a Lei 14.478/22, com as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais. As prestadoras de serviços desses ativos devem operar sob a supervisão do Banco Central, que fica responsável por estabelecer as condições e prazos para a adequação às regras
As empresas que operam com criptoativos, especialmente exchanges, wallets, provedores de serviços de blockchain e outras plataformas descentralizadas, precisam se adaptar às novas regras. O desafio é equilibrar transparência, confidencialidade e segurança, para evitar a exposição de estratégias de negócios sensíveis, principalmente em um setor que depende de inovações tecnológicas e competitividade global.
A proposta é incentivar a inovação e o crescimento sustentável da tecnologia blockchain e criptoativos, ao criar um ambiente mais seguro e previsível, para atrair mais investidores e promover a adoção mais ampla dessas tecnologias. A principal questão é como estipular esses mecanismos de controle sem impedir a evolução tecnológica, pois, conforme surgem novos recursos e modalidades de pagamentos e de transações, aumentam os desafios para diferentes setores do mercado – quase uma evolução natural da incidência da tecnologia sobre o sistema financeiro.
O Société Générale, o 19º maior grupo bancário do mundo por ativos, fez uma parceria com a Bitpanda para lançar uma stablecoin em conformidade com o MiCA, a EUR CoinVertible (EURCV). É um exemplo de resultado dos esforços para estabelecer uma abordagem comum a todos os países da União Europeia. Mas, apesar de contribuir para a criação de um mercado único de criptoativos, onde as empresas podem operar em todos os países da UE com a mesma conformidade regulamentar, tornando o setor mais coeso e organizado, existe uma dificuldade na adaptação das leis nacionais com as determinações e os requisitos operacionais do MiCA.
O MiCA pode influenciar diretamente a forma como as empresas de criptoativos e as exchanges brasileiras interagem com as plataformas europeias. Por exemplo, exchanges brasileiras que buscam expandir para a UE terão que se adaptar às exigências do MiCA para operar no mercado europeu, o que aumenta a conformidade com as normas globais e melhora a competitividade das empresas brasileiras. Também é possível que cresça o interesse de investidores globais, incluindo da UE, em criptoativos no Brasil, o que pode beneficiar o mercado local. Como os investidores internacionais tendem a se sentir mais confiantes em ambientes regulados, isso pode atrair mais capital estrangeiro para o setor brasileiro.
Outra tendência é que haja uma pressão maior para que o país fortaleça suas próprias regulamentações sobre criptoativos. Embora tenhamos avançado na discussão e na criação de normas (como as que envolvem a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central), a harmonização com padrões globais pode se tornar uma prioridade, para não perder oportunidades econômicas e financeiras e assim garantir a competitividade do mercado local.
Lembrando que por aqui temos a Lei 14.478/22, com as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais. As prestadoras de serviços desses ativos devem operar sob a supervisão do Banco Central, que fica responsável por estabelecer as condições e prazos para a adequação às regras. Elas podem atuar exclusivamente com ativos virtuais ou combinar essa atividade com outras, conforme regulamentação específica. Além disso, a lei introduz alterações no Código Penal e na Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, incluindo as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Atualmente, o Banco Central está desenvolvendo as regulamentações específicas para o setor de criptoativos, com previsão de publicação em 2025.
Lorena Botelha é advogada que atua na área de Tecnologia e Inovação da Urbano Vitalino Advogados.
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