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Não costumo escrever sobre política partidária. Minha atuação pública está principalmente ligada à defesa da vida humana desde a concepção, uma causa que considero anterior e mais importante do que qualquer partido. Não defendo a vida porque sou de direita ou de esquerda, nem porque desejo transformar uma pauta moral em instrumento de disputa eleitoral. Defendo-a porque acredito que toda vida humana possui dignidade e merece proteção.
É justamente por isso que, diante de uma eleição presidencial tão decisiva, considero necessário colocar algumas informações sobre a mesa. Não se trata de dizer ao eleitor em quem votar, mas de ajudá-lo a lembrar aquilo que muitas vezes desaparece em meio à propaganda, aos debates e às disputas partidárias: governos também fazem escolhas sobre a vida.
Desde o início do atual governo, algumas dessas escolhas foram bastante claras. Em janeiro de 2023, o Brasil deixou a Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família. A própria Presidência da República justificou a decisão afirmando que o documento continha uma compreensão considerada limitativa dos chamados direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família.
No mesmo mês, o Ministério da Saúde revogou a Portaria GM/MS 2.561/2020, que disciplinava o procedimento de justificação e autorização do aborto nos casos previstos em lei no SUS. A norma anterior também estabelecia procedimentos relacionados à comunicação às autoridades policiais nos casos de violência sexual.
A própria ministra das Mulheres, posteriormente, apresentou essas duas medidas, a saída do Consenso de Genebra e a revogação da Portaria 2.561, como parte das ações adotadas pelo governo para enfrentar aquilo que chamou de barreiras impostas nos anos anteriores.
Em fevereiro de 2024, surgiu outro episódio relevante. Uma nota técnica do Ministério da Saúde questionou a orientação administrativa que estabelecia 21 semanas e 6 dias como referência para os procedimentos previstos em lei e afirmou que o Código Penal não estabelecia limite de idade gestacional para o aborto.
Não basta dizer que se defende a vida; é necessário considerar quais posições, atos de governo e escolhas institucionais poderão fortalecê-la ou enfraquecê-la
O documento foi revogado no dia seguinte, não sem antes ouvir de muitos brasileiros a indignação por esse instrumento abjeto, depois de o próprio Ministério reconhecer que não havia passado por todas as instâncias necessárias, inclusive sua consultoria jurídica. A nota, portanto, não alterou a legislação brasileira, mas revelou a existência de uma disputa dentro do próprio governo acerca dos limites administrativos para esses procedimentos.
No final daquele mesmo ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a Resolução 258/2024, estabelecendo diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto determinava prioridade e celeridade no acesso aos procedimentos previstos em lei e procurava impedir a imposição de barreiras que não estivessem expressamente previstas. Em 2026, o Senado aprovou projeto que suspendeu a validade da resolução.
Há ainda um dado que merece atenção. Segundo levantamento publicado pela Gazeta do Povo a partir de dados do Ministério da Saúde, as internações no SUS classificadas como abortos por “razões médicas ou legais” passaram de uma média mensal de aproximadamente 149 entre 2009 e 2022 para 297 entre janeiro de 2023 e março de 2026. Em 2025, foram registradas 4.092 internações, o maior número anual da série analisada. Entre 2023 e 2025, a média anual foi 95,5% superior à média registrada entre 2009 e 2022.
É preciso, entretanto, interpretar esses números com responsabilidade. Os dados não permitem identificar a justificativa concreta de cada procedimento nem demonstram, por si mesmos, que o aumento tenha sido causado por uma determinada política do governo. Também pode haver mudanças de classificação e registro. Ainda assim, a mudança é suficientemente expressiva para merecer atenção e questionamentos. O fato objetivo é que a curva de procedimentos classificados dessa maneira aumentou significativamente durante o atual governo.
Mas existe uma dimensão ainda mais duradoura nessa eleição: o Supremo Tribunal Federal. O próximo presidente terá influência sobre a composição da Corte. Pela Constituição, os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado. Atualmente, há uma cadeira vaga, aberta após a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Além disso, Luiz Fux deverá atingir a aposentadoria compulsória em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes no final de 2030. Assim, se a cadeira atualmente vaga permanecer aberta até o início do próximo mandato, o presidente eleito poderá indicar até quatro ministros ao longo de sua gestão.
Isso importa diretamente para quem considera a defesa da vida uma questão fundamental. A ADPF 442, apresentada pelo PSOL, questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam determinadas formas de aborto provocado. Em 2023, a então ministra Rosa Weber, relatora da ação, apresentou voto pela não recepção parcial desses dispositivos para afastar sua incidência sobre a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas.
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O ministro Luís Roberto Barroso também apresentou voto favorável à tese de descriminalização durante o julgamento. O processo foi posteriormente interrompido por pedido de destaque e retirado de pauta em 2025, permanecendo a discussão no cenário jurídico.
É impossível saber antecipadamente como será a composição futura do Supremo ou quais serão os votos de cada ministro em eventual retomada desse debate. Mas é perfeitamente possível reconhecer que as escolhas presidenciais para a Corte possuem consequências institucionais que ultrapassam um mandato de quatro anos. Por isso, uma eleição presidencial não deve ser analisada apenas pelas promessas econômicas, sociais ou administrativas de curto prazo. A composição das instituições também faz parte da decisão.
E há, finalmente, as declarações do próprio Luiz Inácio Lula da Silva. Em abril de 2022, durante evento da Fundação Perseu Abramo, Lula afirmou que o aborto deveria ser transformado em questão de saúde pública e que “todo mundo” deveria ter esse direito. Depois da repercussão, declarou que pessoalmente era contrário ao aborto, mas reiterou que o Estado deveria tratar o assunto como questão de saúde pública.
Essas duas afirmações precisam ser consideradas em conjunto: Lula declarou-se pessoalmente contrário à prática, mas também defendeu publicamente uma concepção de acesso ao aborto como direito e como questão de saúde pública.
Não há candidatos perfeitos. Nenhuma eleição pode ser reduzida a uma única pauta, e cada eleitor precisará considerar o conjunto das posições, propostas e históricos apresentados pelos candidatos. Mas isso não significa que todas as questões tenham o mesmo peso para todas as pessoas. Para quem considera a defesa da vida humana desde a concepção um princípio fundamental, seria incoerente tratar o aborto como um detalhe irrelevante no momento de escolher o próximo presidente.
Por isso, este segundo turno merece ser enfrentado com memória e responsabilidade. É preciso olhar para aquilo que o atual governo efetivamente fez, para as posições que o próprio candidato já tornou públicas e para as consequências institucionais que uma nova Presidência poderá produzir, inclusive na composição do Supremo Tribunal Federal. O eleitor é livre para definir suas prioridades e fazer sua escolha. Mas uma escolha consciente exige conhecer os fatos antes de depositar o voto na urna.
Se a vida humana desde a concepção é, de fato, um princípio fundamental, essa convicção precisa aparecer também nas decisões concretas. Não basta dizer que se defende a vida; é necessário considerar quais posições, atos de governo e escolhas institucionais poderão fortalecê-la ou enfraquecê-la. É essa reflexão que proponho ao leitor antes de votar.
Ramon de Sousa Oliveira, pastor presbiteriano e defensor da vida, é autor do livro "O Valor da Vida" (editora Cultura Cristã). Atualmente pastoreando a IPB Belmonte, é professor do departamento de Novo Testamento do Seminário Teológico Presbiteriano Reverendo Denoel Nicodemus Eller.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



