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Foi com esta sincera e oportuna frase, destacada pela mídia nacional, que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, definiu a conduta anti-republicana de vários políticos e o caldo de cultura que arruínam as bases da democracia representativa.

Magistrado por vocação e carreira, portador de títulos acadêmicos e distinções cívicas, cidadão exemplar e discreto no exercício de suas funções, o ministro Velloso não se conteve em qualificar de "caras-de-pau" os políticos que confessaram o uso do caixa dois nas campanhas eleitorais e deplorar as "leis de favorecimento" que compõem o arsenal dos políticos astuciosamente delinqüentes que convertem o processo eleitoral brasileiro em usina de negociatas. Ressalvando, porém, a existência de um grande núcleo de parlamentares fiéis aos deveres e aos ideais do mandato popular, ele retomou a iniciativa adotada há dez anos quando, também na presidência do TSE, instituiu comissão para redigir anteprojeto de reforma do Código Eleitoral e da lei dos partidos políticos. Ao abrir aqueles trabalhos (24.3.1995), ele destacou as prioridades da reforma: a) implementação do princípio da verdade eleitoral, com a introdução do sistema de informatização do voto para erradicar fraudes; b) revisão do Código Eleitoral para alcançar atualidade e eficácia; c) reestruturação das agremiações partidárias.

O primeiro daqueles objetivos foi adotado em nosso país com extraordinário resultado positivo e repercussão internacional.

Agora, na mesma qualidade de presidente do TSE e com a esperança na sensibilidade do Congresso Nacional, o ministro Velloso criou nova comissão de juristas e técnicos administrativos para: a) revisar e atualizar a previsão dos delitos eleitorais e suas penas; b) propor medidas visando o aprimoramento do sistema de prestação de contas pelos partidos políticos. Seus membros são: Doutor Gerardo Grossi, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (presidente); professores Torquato Jardim e Costa Porto, ex-ministros do TSE; advogados e ex-ministros do TSE, José Guilherme Vilella e Fernando Neves; professor Nilo Batista, da Universidade Cândido Mendes (RJ); ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União; professor Lucas Furtado, procurador-geral do Tribunal de Contas da União; professor Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal; René Ariel Dotti, da Universidade Federal do Paraná, e a contadora Leonice Severo Fernandes.

Voltando aos "caras-de-pau" e às "leis favorecedoras". Por que a frase contundente e verdadeira? Porque a elaboração das regras sobre o processo eleitoral desvenda as leis de ocasião. Elas são o terreno minado pelo fisiologismo que atenta contra os princípios e os objetivos da República.

Ainda repercute nos dias correntes a lamentação de juristas do passado sobre os terríveis efeitos dos crimes eleitorais. Em seus comentários ao Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil, (Rio de Janeiro, 1910), o advogado Oscar de Macedo Soares lembrou a conclusão de mestres como o italiano Ferdinando Puglia (1853-1909) e o brasileiro João Vieira (1820-1870), aqui reproduzida fielmente: "a figura mais grave do delicto contra a liberdade é a que viola o direito eleitoral, pois que o Estado, para servir-nos das expressões de Pessina, não pode dizer-se livre na sua actividade sem a verdade da funcção eleitoral, em que a soberania do povo perennemente se affirma, não só como fonte das representações comunaes e provinciaes, mas sobretudo como fonte da representação nacional na constituição do Parlamento" (p. 339).

Na mesma obra, o autor resume as três modalidades essenciais dos crimes eleitorais: "a coerção ou ência que impede a liberdade da eleição, a fraude tirando a verdade da eleição, a corrupção tirando-lhe a honestidade".

René Ariel dotti é advogado, professor universitário, ex-juiz do tre-pr e membro da Comissão instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (Portaria n.º 391, de 10.8.2005).

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