O trabalho humano que se exerce na produção e comércio de bens ou na prestação de serviços econômicos é superior aos elementos da vida econômica, pois estes são de ordem meramente instrumental. Este trabalho, com efeito, quer empreendido por conta própria, quer contratado por outro, decorre imediatamente da pessoa, assinalando com sua marca as coisas da natureza e submetendo-as à sua vontade. Com o seu trabalho o homem sustenta a própria vida e a dos seus, associa-se aos seus irmãos e os ajuda, pode exercer a caridade fraterna e colaborar no aperfeiçoamento da criação divina. Bem mais ainda. Pelo trabalho oferecido a Deus, nós cremos que o homem se associa à própria obra redentora de Jesus Cristo, que conferiu uma dignidade eminente ao trabalho, quando em Nazaré trabalhou com as próprias mãos. Segue-se daí, para cada um, o dever de trabalhar fielmente e também o direito ao trabalho.

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Compete porém à sociedade, de sua parte, de acordo com as circunstâncias vigentes, ajudar os cidadãos, para que eles possam encontrar ocasião de trabalho suficiente. Enfim, o trabalho deve ser remunerado de tal modo que se ofereça ao homem a possibilidade de manter dignamente a sua vida e a dos seus, sob o aspecto material, social, cultural e espiritual, considerando-se a tarefa e a produção de cada um, assim como as condições da empresa e o bem comum. Como a atividade econômica se processa ordinariamente pelo trabalho associado dos homens, é iníquo e desumano dispô-la e organizá-la de tal modo que se transforme em dano para qualquer trabalhador.

Acontece, porém, muitas vezes, também em nossos dias, que os que trabalham são de certa maneira escravizados pela própria obra. E isto não se justifica, de modo algum, pelas assim chamadas leis econômicas. Portanto, todo o conjunto do processo de produção deve se adaptar às necessidades das pessoas e às modalidades de suas vidas, primeiramente de sua vida doméstica, sobretudo no que diz respeito à mãe de família, levando-se em conta sempre o sexo e a idade. Além disso, seja oferecida aos trabalhadores a possibilidade de desenvolver as próprias qualidades e a sua personalidade, no exercício mesmo do trabalho.

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Dedicando, com a devida responsabilidade, o tempo e suas forças a esta tarefa, tenham todos também a suficiente tranqüilidade e repouso para cuidar da vida familiar, cultural, social e religiosa. Tenham a oportunidade de exercitar livremente as forças e qualidades que talvez pouco possam aperfeiçoar no trabalho profissional. Nas empresas econômicas associam-se pessoas, isto é, homens livres e responsáveis, criados à imagem de Deus. Por isso, consideradas as tarefas de cada um, proprietários ou empregadores, dirigentes ou operários, resguardada a necessária unidade de direção do empreendimento, promova-se de maneira a ser devidamente determinada a participação ativa de todos na gestão das empresas.

Contudo, como muitas vezes se decide, não já na própria empresa, mas em instâncias superiores, sobre as condições sociais e econômicas, das quais depende a sorte futura dos trabalhadores e de seus filhos, participem também nestas deliberações, por si mesmos ou por meio de representantes livremente eleitos.

Entre os direitos fundamentais da pessoa humana deve-se enumerar o direito dos trabalhadores de fundarem livremente associações que possam representá-los de modo eficiente e contribuir para organizar a vida econômica na ordem reta, assim como o direito de participarem com liberdade nas atividades dessas associações, sem perigo de represálias. Com esta participação organizada, juntamente com uma formação econômica-social, aumentará em todos, de dia para dia, a consciência de sua própria função e responsabilidade, pela qual eles são encaminhados, segundo as suas capacidades e aptidões pessoais, a se sentirem associados em todo o trabalho de desenvolvimento econômico-social e na realização do bem comum universal. Surgindo conflitos econômico-sociais, empreguem-se os esforços necessários para chegar a uma solução pacífica.

Embora se deva recorrer sempre em primeiro lugar a um diálogo sincero entre as partes, a greve contudo, mesmo nas circunstâncias atuais, para a defesa dos próprios direitos e a realização das reivindicações justas dos trabalhadores, pode permanecer como recurso necessário, ainda que seja o último. Procurem-se, porém, quanto antes, os caminhos da negociação e a retomada do diálogo em vista de um acordo. A todos os trabalhadores, minha saudação e que São José, homem e operário justo, os proteja em todas as atividades.