Faltando poucas semanas para a entrada em vigor da reforma trabalhista, essa modernização da legislação, que já enfrentava fortes críticas e uma verdadeira campanha de desinformação por parte da oposição política ao presidente Michel Temer, ganhou um novo e forte obstáculo para sua aplicação concreta. Durante encontro da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), não apenas ministros, desembargadores e juízes, mas também procuradores, auditores e advogados trabalhistas manifestaram sua intenção explícita de resistir ao texto legal, que seria inconstitucional e desrespeitaria convenções internacionais às quais o país adere. Um movimento coordenado que extrapola, e muito, o campo puramente jurídico para mostrar sua face político-ideológica.
Prova disso é o recurso à expressão “Estado de exceção”. Essa banalização do termo, que a esquerda tem usado desde a época do mensalão para descrever o “julgamento político” dos chefes petistas no STF, é um desrespeito aos brasileiros que sofreram sob os verdadeiros regimes de exceção, além de não parar em pé no caso do texto da Anamatra, que alega “votações a portas fechadas” para insinuar que a lei não foi cumprida no caso da tramitação da reforma trabalhista, afirmação que chega a ser surreal dada a publicidade que o tema teve enquanto passou pelas duas casas do Congresso.
A mentalidade herdada das ideologias de esquerda ajuda a compreender o atraso brasileiro quando o tema são as relações trabalhistas
E a reação dos magistrados do Trabalho não se dirige a este ou aquele ponto da reforma. Há, sim, contestações a itens específicos da nova legislação, mas o pano de fundo, que a Anamatra não esconde, é a oposição à lei como um todo: “A Lei 13.467/17 é ilegítima, no sentido formal e material, devendo ser integralmente rejeitada”, diz a primeira frase de um dos textos publicados pelos magistrados no site da instituição, que também faz uma série de outras críticas a atos do governo Temer, novamente entregando a motivação política da mobilização contrária à reforma trabalhista.
Além do aspecto político, também há o ideológico. Para parte substancial dos agentes públicos envolvidos com a Justiça do Trabalho, o empregador é um explorador nato, sempre à procura de todos os meios possíveis de arrancar o máximo do empregado, sem preocupação alguma com seu bem-estar ou progresso pessoal e profissional. Uma mentalidade herdada das ideologias de esquerda e que ajuda a compreender o atraso brasileiro quando o tema são as relações trabalhistas, atraso este que a reforma trabalhista tenta combater ao abrir mais espaço para a livre negociação entre patrões e empregados.
Leia também: O verdadeiro viés da reforma trabalhista (artigo de Marlos Melek, publicado em 11 de junho de 2017)
Nossas convicções: Livre iniciativa
Mas podem os magistrados simplesmente se recusar a aplicar a reforma trabalhista? Ainda que a corte constitucional brasileira seja o Supremo Tribunal Federal, existe, também, o “controle de constitucionalidade difuso”, que pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Eventualmente, por meio de recursos, o STF acabará soterrado por ações ligadas ao conteúdo da reforma.
Já que a própria Anamatra fez questão de tornar público esse movimento orquestrado para contestar a reforma trabalhista, urge que o Supremo seja provocado o quanto antes para esclarecer se há inconstitucionalidades na Lei 13.467. Qualquer demora, quando se trata de questões ligadas a trabalho e emprego, pode ameaçar o ganha-pão de empresários e funcionários graças aos efeitos deletérios da insegurança jurídica. Os empregos perdidos e os negócios fechados por decisões fundamentadas em ideologia são situações às vezes impossíveis de reverter.
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