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Editorial

Violação da imunidade parlamentar não poupa nem o debate político

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Juiz de primeira instância relativizou imunidade parlamentar para condenar Nikolas Ferreira por chamar PT de "Partido dos Traficantes". (Foto: ChatGPT sobre foto de Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O caput do artigo 53 da Constituição Federal, pelo qual “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, uma vez abolido pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se letra morta também nas outras instâncias do Judiciário. Desta vez, coube a um juiz de primeira instância do Distrito Federal condenar o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 20 mil ao PT, como multa por ter chamado a legenda de “Partido dos Traficantes” em uma publicação em seus perfis nas mídias sociais. Como se pode depreender da decisão, nem mesmo a crítica a um partido – ácida, certamente, mas ainda assim uma crítica – está dentro do escopo da atuação de um parlamentar.

A publicação ocorreu logo após a megaoperação policial ocorrida contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, em outubro de 2025, e que foi duramente condenada por membros do PT, inclusive o presidente Lula, que chamou a ação de “desastrosa” e uma “matança”. Mas a indignação da esquerda contra a operação policial nem de longe se limitava a esse episódio específico: o PT, por exemplo, apoiou a ADPF das Favelas, que limitou severamente as ações policiais nos morros cariocas; repetidamente se opõe a qualquer tentativa de endurecimento da lei penal; e alguns setores e nomes importantes do partido apoiam a descriminalização da maconha (embora a legenda não tenha posição oficial sobre o tema).

O magistrado que condenou Nikolas Ferreira concluiu, contra toda a lógica, que o debate político não faz parte do trabalho de um parlamentar

Quando Nikolas faz um trocadilho com a sigla do partido para chamá-lo de “Partido dos Traficantes”, é evidente que ele está se referindo a todo o discurso da legenda em prol do laxismo penal e à crítica frequente do petismo contra ações mais duras de combate à criminalidade; curiosamente, o juiz Wagner Pessoa Vieira ignorou essa nuance para acusar uma suposta “vinculação irresponsável de pessoas ou instituições à prática de crimes graves”, como se Nikolas estivesse afirmando que o PT é um partido literalmente composto por traficantes, em vez de uma legenda que defende políticas benéficas aos integrantes do tráfico. Um erro primário indesculpável.

Como indesculpável é também o desconhecimento completo do alcance da imunidade parlamentar “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” (destaque nosso). Um detalhe frequentemente esquecido nas decisões atuais que punem deputados e senadores por declarações públicas é o fato de que mesmo uma manifestação que seria criminosa caso saísse da boca de um não parlamentar está protegida pelo artigo 53 da Constituição. Para proteger o debate público, o constituinte deu ao parlamentar a liberdade de dizer o que bem entender, arcando com as consequências de suas palavras por meio de um processo de cassação por quebra de decoro, mas não por ação judicial, cível ou criminal.

Por fim, resta a absurda alegação de que a crítica de Nikolas ao PT não estaria amparada pela imunidade parlamentar por não ter relação com seu mandato de deputado. Que o leitor analise com muita atenção: para o juiz Vieira, quando um deputado critica um partido devido a suas plataformas, afirmando que elas beneficiam criminosos, essa afirmação não tem relação com seu mandato. Em resumo: o magistrado brasiliense acaba de decidir que o debate político não faz parte do trabalho de um parlamentar. Se isso não parece ter a menor lógica a qualquer pessoa minimamente dotada de bom senso, é porque de fato não faz sentido algum.

Muito mais sensatez demonstrou o desembargador Fabrício Bezerra, da 1.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que havia negado, em janeiro, a remoção da publicação de Nikolas. Bezerra tratou o suposto dano moral alegado pelo PT como um “aborrecimento que permeia o debate digital”, e não como resultado de um crime real ou um abuso da liberdade de expressão. Resta a esperança de que a segunda instância tenha esse mesmo entendimento e reverta a decisão de Vieira, para que não prospere mais esse ataque à imunidade parlamentar, especialmente um que demonstre uma visão tão estreita (e equivocada) do escopo da atuação de deputados e senadores.

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