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Tentar salvar uma vida sempre foi visto como algo nobre e meritório, ainda mais quando se trata de uma vida inocente. Mas, em tempos tão nebulosos quanto os que vivemos, mesmo o bem mais precioso de todos – a vida humana – já não é tratado com o devido apreço. Tal distorção acontece, inclusive, nas instituições que deveriam ter sua proteção como princípio basilar, como o próprio Judiciário, que insistentemente escamoteia o direito inviolável à vida previsto no artigo 5º da Constituição Federal quando se trata da vida dos nascituros, bebês ainda em gestação. Não contente em acatar a perversa ideia dos abortistas que defendem o aborto mesmo nos casos de bebês completamente formados e que poderiam sobreviver fora do útero, o Judiciário ainda persegue aqueles que se opõem à barbárie.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a uma juíza catarinense a pena de censura, depois de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada – que já estava afastada de suas funções por determinação do órgão. O processo foi aberto em 2022, depois que a juíza, durante uma audiência envolvendo uma menina de 11 anos grávida de 22 semanas, sugeriu – foi uma sugestão mesmo, não uma imposição – que a menina mantivesse a gestação apenas por mais uma ou duas semanas, para que, ocorrendo então a antecipação do parto, a criança tivesse mais possibilidades de resistir e, sobrevivendo, ser encaminhada para a adoção.
Se o CNJ fizer com a magistrada de Goiás o mesmo que fez com a juíza de Santa Catarina – e há grande probabilidade de que o faça – estará, mais uma vez, posicionando-se ao lado daqueles que tentam garantir, como um 'direito' a possibilidade de eliminar um ser humano indefeso e inocente
Agora o CNJ envereda pelo mesmo caminho ao instaurar outro PAD e determinar o afastamento de uma juíza da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, que recusou a realização de um aborto em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, grávida de 28 semanas no ano passado. O TJGO autorizou a interrupção da gestação por volta da 25ª semana, mas o pai da adolescente – ou seja, o avô da criança – recorreu da decisão, solicitando que a criança fosse retirada entre a 28ª e a 30ª semana para aumentar suas chances de sobrevivência. A juíza chegou a autorizar a interrupção da gestação, desde que a vida do bebê fosse preservada.
Aqui cabe lembrar que até a Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU que notoriamente abraça a causa abortista, só considera como aborto a interrupção da gestação até a 22ª semana. Além disso, trata-se de parto antecipado, pois o bebê já apresenta viabilidade de vida extrauterina. Ainda que o Código Penal não estabeleça uma idade gestacional limite para a realização do aborto nos casos em que a prática não é punida, em nenhum momento estabelece que é preciso matar o bebê para que a interrupção da gravidez aconteça. A decisão da juíza, de permitir a interrupção da gravidez da adolescente desde que preservada a vida da criança, foi, portanto, estritamente legal e a mais adequada ao permitir a interrupção da gravidez de uma menina vítima de estupro e, ao mesmo tempo, preservar a vida de um bebê inocente, com sete meses de gestação.
Mas a militância pró-aborto, que nada vê de reprovável em injetar uma substância química no coração de um bebê perfeitamente formado dentro do útero da mulher, até que, após horas de agonia, ele finalmente morra e possa ser retirado despedaçado, resolveu registrar uma queixa contra a magistrada no CNJ. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também fez reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano.
Com a pressão de ONGs abortistas, meios de comunicação e do MPF, o aborto acabou sendo realizado em 30 de agosto de 2024, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em um parecer médico com informações enganosas. O caso foi investigado também pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que chegou à conclusão da existência de uma rede de profissionais que teria distorcido a história nos meios de comunicação para fomentar a interrupção da gravidez – o que mostra o quanto o lobby pró-aborto é bem organizado.
Se o CNJ fizer com a magistrada de Goiás o mesmo que fez com a juíza de Santa Catarina – e há grande probabilidade de que o faça – estará, mais uma vez, posicionando-se ao lado daqueles que tentam garantir, como um “direito”, a possibilidade de eliminar um ser humano indefeso e inocente, mesmo quando seu estágio de desenvolvimento já lhe permite sobreviver fora do ventre materno. Nega-se o direito à vida da criança e coloca-se em risco a vida da mãe com o aborto, mesmo havendo uma alternativa muito mais simples e segura. Essa concepção é exatamente o oposto do que uma sociedade saudável deve almejar: a defesa e a preservação das duas vidas envolvidas, com respeito e dignidade para ambas.



