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Ao anistiar os parlamentares reeleitos que estavam envolvidos em casos de corrupção em mandatos anteriores, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados prestou um desserviço à democracia, comprometendo a aceitação pública do sistema representativo. Essa decisão comandada pelos partidos mais comprometidos com os mensaleiros e sanguessugas torna urgente a esperada reforma capaz de sanear os padrões da vida política, evitando descrença da sociedade no governo por delegação do povo.

Com a decisão de arquivar os processos em andamento desde a legislatura passada, ficam imunes do risco de perda do mandato deputados como Valdemar Costa Neto, do antigo PL; Paulo Rocha, do PT e João Magalhães, do PMDB; envolvidos em investigações do próprio Congresso ou da Polícia Federal em casos que ficaram conhecidos como "mensalão" e "máfia dos vampiros". Os dois primeiros renunciaram no período anterior para fugirem ao risco de cassação e agora, novamente eleitos, estão de volta à Câmara dos Deputados.

A decisão do Conselho de Ética – instância de fiscalização interna da própria Câmara – foi tomada depois que outro partido, o Psol, apresentou representação contra os denunciados. Contra a anistia concedida se rebelaram vários parlamentares, mas a realidade é que objetivamente há pouco que fazer – apesar de jurisprudência sustentando que mesmo fatos anteriores podem ser alcançados por um novo ato do conselho disciplinar.

Essa situação reforça a necessidade de aperfeiçoamento no sistema político, atingindo entre outros pontos a fidelidade partidária, o financiamento exclusivamente público das campanhas, a cláusula de desempenho e o modelo de escolha do representante. As propostas em exame no Congresso devem começar a ser votadas nos próximos dias, após o exame das matérias do Programa de Aceleração do Crescimento. Para o atual governo, o interesse maior se concentra na fidelidade, mas os grandes partidos correm para corrigir a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a validade da cláusula de barreira prevista na Lei dos Partidos de 1995.

Ao adotar aquela linha, a corte constitucional declarou estar cumprindo a Constituição – que equivocadamente concedeu ampla liberdade de organização aos partidos – liberalidade do legislador constitucional cujo fruto é a proliferação de partidos, hoje em número de 30 fora os pedidos de registro pendentes. A cláusula de barreira, prevista na Lei dos Partidos de 1995 e que entraria em vigor neste ano, reduziria o "quantum" para apenas sete bancadas reconhecidas na Câmara. Isso levou partidos "nanicos" de escassa representação a promoverem fusões que no final resultariam em melhor manejo da governabilidade.

De fato, é preciso rigorizar a formação de partidos e dotá-los de meios para exercerem o poder com isenção, prevenindo a repetição de escândalos que têm manchado a imagem do Parlamento. Além disso, uma reforma de qualidade pode resultar num vínculo mais responsável entre o eleitor e seu representante, consolidando entre nós a fórmula democrática.

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