Como decorrência da aposentadoria compulsória de dois de seus sete conselheiros, abrem-se neste ano não apenas duas vagas no Tribunal de Contas do Paraná como, sobretudo, ressurge a oportunidade para um debate de caráter republicano e jurídico a respeito do modus operandi pelo qual se nomeiam os titulares das cadeiras nos tribunais de contas da União e estaduais. Embora essas cortes tenham papel eminentemente técnico, a escolha da maioria de seus membros obedece a critérios políticos que deturpam o desempenho das instituições e colocam sob desconfiança o resultado de seu trabalho.
O TC paranaense faz parte desse cenário, cuja origem está na letra das Constituições Federal e Estadual, que atribuem ao governador do estado e à Assembleia Legislativa as prerrogativas de indicar e nomear conselheiros. Não é por outra razão, portanto, que pelo menos seis deles ou são ex-deputados estaduais, amigos ou participantes ativos de campanhas eleitorais daqueles que os colocaram na posição. Há uma única exceção de conselheiro que chegou ao cargo em razão de carreira iniciada mediante de concurso.
O concurso público, único meio de aferir o conhecimento profissional especializado dos seus membros em relação às competências do Tribunal, é sem dúvida o caminho capaz (talvez único) para expurgar as distorções de todo tipo que contaminam o atual sistema de preenchimento das vagas. Nesse sistema imperam o corporativismo, o fisiologismo, o nepotismo, o compadrismo, o companheirismo e tantos outros ismos que nem de longe se coadunam com os princípios basilares sobre os quais deve se assentar a administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade. São princípios, dentre outros, que estão claramente explícitos no artigo 37 da Constituição Federal.
Já houve tentativas para mudar tal quadro, uma delas de autoria do senador paranaense Alvaro Dias que, em 2000, apresentou proposta de emenda constitucional para instituir o mecanismo de concursos públicos como forma de ingresso nos tribunais de contas da União e dos estados. Pelos mesmos convenientes motivos que favorecem a livre nomeação, o projeto nem sequer chegou à fase de votação.
Em um momento em que o país assiste, de um lado, ao recrudescimento assombroso de revelações de casos de corrupção na administração pública, e, de outro, notam-se os esforços (insuficientes sempre) de faxina empreendidos pela Presidente da República que já promoveu a demissão de pelo menos sete ministros envolvidos no que ela chama de malfeitos é imperativo que a sociedade civil se mobilize para exigir a necessária mudança. Afinal, são os tribunais de contas uma das primeiras instâncias com poder de conter os desvios que enriquecem ilicitamente uns poucos e prejudicam de forma desumana a totalidade da população.
Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras tantas organizações não governamentais que se dedicam ao mister de fiscalizar e exigir a correta e honesta aplicação dos recursos públicos, assim como a imprensa vigilante, são chamadas a encetar a batalha pela moralização do sistema. Esta mobilização se constitui na única esperança para infundir os necessários e imprescindíveis atributos de credibilidade e respeitabilidade que os tribunais de contas devem possuir.
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