• Carregando...

A partir de 1º de dezembro, com a entrada em vigor de portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, os prestadores de serviço via call centers serão obrigados a atender os clientes em, no máximo, um minuto. Para os serviços financeiros, como bancos e operadores de cartões de créditos, a portaria fixa um tempo menor: 45 segundos. As novas regras valem para o atendimento dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos, e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. O cliente que não for atendido de forma adequada poderá formular denúncia ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ministérios públicos, Procons, defensorias públicas e entidades civis que representam a área. Espera-se que, de fato, como estimou o ministro, haja uma inversão a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, que o tomador de serviço passe a ser sujeito do processo. Até agora, na maioria dos casos, parece que o devedor não é o prestador de serviço, mas o tomador de serviço. Se a inversão ocorrer, será, de fato, vitória a comemorar.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]