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Praça de pedágio em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná: estado convive há décadas com tarifas altas e poucas obras.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Vitória parcial, mas ainda assim uma vitória, indiscutivelmente. As negociações entre o governo paranaense e o Ministério da Infraestrutura resultaram na promessa de alteração no modelo do leilão de concessão que incluirá as rodovias federais do Anel de Integração e algumas rodovias estaduais. O resultado foi um meio termo entre o projeto inicial do governo federal – um molde único que seria aplicado em todos os leilões rodoviários deste ano – e a proposta do G7, que reúne entidades do setor produtivo paranaense, encampada pelo governo estadual, pela Assembleia Legislativa e por toda a bancada do estado no Congresso Nacional.

O Ministério da Infraestrutura queria o chamado “modelo híbrido”, em que as concessionárias competiriam para oferecer o maior desconto na tarifa, que no entanto seria limitado a 17% sobre um valor-base. O critério de desempate seria o pagamento da maior outorga, um valor que seria revertido também para obras ou para redução de tarifa. Já o G7 pedia o leilão apenas pelo menor desconto, mas sem limites para a redução. O vencedor depositaria uma caução, um valor que funcionaria como garantia para situações de descumprimento do contrato, mas que a concessionária poderia reaver ao fim da concessão se tivesse cumprido corretamente sua parte. No fim, o modelo escolhido é o de leilão sem limite máximo de desconto, como desejava o G7, mas a caução foi substituída por um aporte financeiro que não poderá ser recuperado depois e será usado para obras fora do cronograma, ajuste de equilíbrio dos contratos ou redução da tarifa – em resumo, algo não muito diferente da outorga presente no projeto inicial do Ministério da Infraestrutura.

O meio termo acertado entre governos estadual e federal preservou o que era fundamental: a ausência de um limite máximo para o desconto na tarifa

Não há dúvidas de que o modelo do G7 era o melhor, por estimular tanto a disputa livre pela menor tarifa quanto o cumprimento à risca do contrato, com a perspectiva do retorno do dinheiro da caução às concessionárias. Mas o meio termo preservou o que era fundamental: a ausência de um limite máximo para o desconto na tarifa. Ao querer impor um modelo único para todo o país, o Ministério da Infraestrutura desconsiderava o calvário específico do paranaense ao longo das últimas décadas: pagar os mais altos valores de pedágio do país sem um retorno minimamente decente em termos de obras como duplicações. Era imperativo que a disputa pudesse se dar sem amarras aos valores mínimos que as concessionárias estariam dispostas a cobrar, e felizmente o governo federal se mostrou sensível ao pleito do Paraná.

O governo estadual celebrou o resultado, mas deputados estaduais da Frente Parlamentar do Pedágio não ficaram plenamente satisfeitos por entenderem que as propostas incorporarão o valor do aporte na tarifa que pretendem cobrar, na prática reduzindo os descontos oferecidos nos lances. E não estão errados, pois certamente as concessionárias farão esta conta – como, aliás, qualquer fabricante ou prestador de serviços faz, considerando todos os gastos no momento de definir seus preços. Mas era preciso encontrar um compromisso que contemplasse ambos os lados, considerando a necessidade de buscar o menor preço de pedágio sem descuidar da garantia de capacidade financeira dos participantes do leilão. E a solução negociada contemplou a principal demanda dos paranaenses.

Uma vez definido o modelo, o momento é de atenção total aos detalhes. A equação que definirá o valor do aporte proporcionalmente ao desconto oferecido é crucial e pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do leilão. O balanço ideal tem de levar os interessados a oferecer descontos substanciais na tarifa, com um valor correspondente de aporte que não desestimule a competição. Todo o empenho que os paranaenses, por meio da sociedade civil organizada, do setor produtivo, da academia e de seus representantes eleitos, colocaram na briga para que o leilão do pedágio se desse pelo critério da menor tarifa precisa ser mantido agora, quando serão definidos os detalhes da disputa. Um edital que represente o “estado da arte” em termos de licitação, que privilegie a concorrência e estimule os interessados em administrar nossas rodovias a cobrar menos e a construir mais, garantindo-lhes o merecido retorno, será um legado que reverberará por décadas.

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