O ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado Lula está decidido a impedir o Brasil de se lembrar do golpe contra a democracia perpetrado pelo petismo com o objetivo de se perpetuar no poder, usando para isso o saque a estatais como a Petrobras, em conluio com partidos aliados e empreiteiras. A mais recente iniciativa do petista foi acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e um site noticioso alinhado ao presidente Jair Bolsonaro, pelo compartilhamento de uma montagem no site e nas mídias sociais de Dallagnol e Martins.
Na publicação, imagens da gravação do jingle lulista, uma versão atualizada da peça de campanha de 1989, são misturadas a depoimentos dos processos do sítio de Atibaia e do tríplex do Guarujá, além de vídeos de Lula com declarações como “ainda bem que a natureza criou esse monstro do coronavírus”. Não houve pedidos de voto em determinado candidato, nem de “não voto” em Lula, nem ofensas ao pré-candidato ao Planalto; mesmo assim, na ação, o petista alega que a edição configura “propaganda eleitoral negativa antecipada”, pede que os vídeos sejam retirados do ar e que Dallagnol, Martins e o site Terra Brasil Notícias paguem a multa máxima devido ao enorme alcance das publicações.
O eleitor brasileiro tem todo o direito de não ver bloqueada a divulgação de fatos, ainda que negativos, sobre aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) regula a propaganda eleitoral em seus artigos 36, 36-A e 36-B, e em nenhum momento há referências a “propaganda eleitoral negativa antecipada”. O que existe, no entanto, são alguns julgamentos do TSE, como o ocorrido em maio de 2021, que manteve a multa aplicada a um cidadão maranhense que, em 2018, havia publicado no Instagram um vídeo com ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então pré-candidato à reeleição como governador do Maranhão. Naquela ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pontuou de forma bastante acertada que não houve nenhuma violação àquilo que a legislação eleitoral considera propaganda antecipada e que Dino, se quisesse, poderia buscar reparação nas esferas cível e criminal, longe da alçada do TSE, já que o vídeo chegava a chamar Dino de “nazista”. No entanto, prevaleceu a divergência aberta por Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e seguida por Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques, que recorreu ao conceito de “discurso de ódio” – ideia que, como recordamos recentemente, tem servido de muleta para a criminalização de praticamente qualquer ideia da qual se discorde –, unindo-o ao de “propaganda eleitoral negativa antecipada”, inexistente na legislação.
Na ocasião, Barroso alertou, com razão, que “a extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet”. De fato, a prosperar o pedido de Lula, a simples menção do petrolão e de toda a corrupção cometida pelo petismo em sua passagem pelo Planalto passaria a ser legalmente coibida como “propaganda eleitoral antecipada negativa”; mais ainda: haveria margem para se proibir qualquer crítica a qualquer pré-candidato, com efeitos nefastos para a liberdade de expressão.
Como se não bastasse, ao pretender impedir Dallagnol, Martins e o Terra Brasil de “propagar inverdades”, são os advogados de Lula que recorrem à mentira. Eugênio Aragão e Cristiano Zanin afirmam que “nos processos judiciais referidos no vídeo o senhor Luiz Inácio Lula da Silva foi inocentado pela Justiça brasileira”, quando na verdade não existe uma única decisão judicial, nem no caso do tríplex, nem no caso do sítio, em que Lula tenha sido declarado inocente. Pelo contrário: o petista foi considerado culpado na primeira e segunda instâncias em ambos os processos; no caso do tríplex, o STJ ainda confirmou a condenação. O que aconteceu foi a anulação de todas as ações contra Lula em Curitiba, em decisão inexplicável de Edson Fachin confirmada pelo plenário do Supremo, e a absurda decisão que tornou Sergio Moro suspeito, levando à anulação de todos os seus atos. Consequentemente, quando foram retomados do início, os processos terminaram em impunidade: o do tríplex foi arquivado por prescrição; o do sítio teve a denúncia rejeitada porque o robusto conjunto probatório levantado pela Lava Jato fora inutilizado com a decisão contra Moro. Mas nem anulação, nem arquivamento, nem prescrição equivalem a um veredito de inocência; Aragão e Zanin, advogados experientes que são, sabem muito bem disso, mas não hesitam em propagar fake news sobre a “inocência” de Lula.
O TSE tem a oportunidade de proteger, agora, a liberdade de expressão e rejeitar uma conceituação inventada, que não existe em lugar algum da legislação eleitoral e que serve apenas para bloquear o livre debate. O eleitor brasileiro tem todo o direito de não ver bloqueada a divulgação de fatos, ainda que negativos, sobre aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos. Ainda que o conjunto de provas contra Lula não possa mais ser usado nos tribunais, ele continua sendo um registro histórico importante da existência dos megaesquemas que sangraram o Brasil. A corrupção existiu, e isso o PT não conseguirá apagar, por mais que tente, em sua sanha autoritária de impor mordaças a quem quer que exponha a verdade.
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