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Tramitam no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) para permitir que as assembleias legislativas estaduais voltem a ter o po­­der de criar municípios indiscriminadamen­­te. Essa prerrogativa era prevista pela Cons­­tituição Federal, mas foi derrubada pela emen­­da n.º 15, de 1996, com o objetivo de diminuir o surto de emancipação que vinha ocorrendo naquela década. Como revelou reportagem pu­­blicada ontem pela Gazeta do Povo, o Paraná, na década de 50, tinha 80 municípios; em 1990, contava com 323. Após novo boom de desmembramentos, passou a ser composto por 399 municípios.

Pois bem. Há que se analisar os resultados da separação de uma região do município original, cujo principal objetivo é ganhar certa autonomia para gerir recursos destinados especificamente àquela localidade e poder dar preferência às políticas públicas mais adequadas àquela população. Para que essa meta seja alcançada, antes de mais nada, o mais adequado é fazer um estudo sócio-financeiro para saber se a localidade teria condições de se autossustentar e autogerir, algo difícil de acontecer na prática.

Outro fator a ser levado em consideração é a origem dos recursos que financiarão o funcionamento da nova cidade e de toda a estrutura burocrática necessária. Aqui vale lembrar que cada nova cidade precisa de uma estrutura mínima que inclui uma sede para a prefeitura, outra para a Câmara Municipal, cerca de seis secretários municipais e, pelo menos, nove vereadores. Tudo isso envolve custos.

Além disso, o Fundo de Participação dos Mu­­nicípios (FPM) é o mesmo, ou seja, ele não au­­menta com o acréscimo na quantidade de cidades, portanto o mesmo bolo terá de ser repartido em mais – e menores – fatias. E a experiência ensina: muitos municípios criados na década de 90 dependem quase que exclusivamente dos repasses do FPM, que no último ano caiu consideravelmente devido à diminuição na arrecadação federal para a contenção dos efeitos da crise mundial. Com isso, algumas cidades no interior do Paraná chegaram a tomar medidas drásticas a fim de conter despesas, como determinar o funcionamento da prefeitura em apenas um período do dia para conter gastos com água e energia elétrica, por exemplo.

Outro detalhe aponta para as mudanças na Constituição Federal. Ora, se em 1996 foi aprovada uma emenda justamente para conter essa criação desenfreada promovida pelos deputados estaduais e dificultar o surgimento de novas cidades, qual a lógica de se alterar a Carta Magna uma segunda vez para retornar à situação anterior, que já provou ser pouco proveitosa?

A economia brasileira tem sido elogiada no mundo todo pela política macroeconômica que permitiu que o país saísse praticamente ileso da crise econômica mundial. Contamos ainda com os frutos que advirão da exploração dos nossas riquezas naturais, incluindo o pré-sal. Contudo, há, além da corrupção, outro problema crônico que o Brasil enfrenta e que impede um crescimento mais acelerado: o gasto desenfreado da máquina pública. É nesse aspecto que a mera criação de novos municípios esbarra, pois eleva os gastos de custeio, indo na contramão do que seria recomendável para que o país não perdesse a atual janela de oportunidades.

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