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Fachada do TSE
Fachada do TSE| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Arquivo

Nos últimos tempos, considerando tanto as semanas finais da campanha do primeiro turno quanto estes dias que antecedem o segundo turno das eleições, não tem passado um dia sem que a Justiça Eleitoral determine algum tipo de interferência no debate político. Peças de propaganda dos candidatos são removidas, publicações em mídias sociais (ou mesmo contas inteiras) são suspensas, conteúdos jornalísticos são censurados. E há quem ainda não esteja contente com isso, a julgar por pedidos ainda mais radicais: na mesma peça que solicitava a censura prévia de um documentário da Brasil Paralelo, os advogados de Lula pediram quebra de sigilos bancários e fiscais de dezenas de pessoas e até a suspensão do site de uma empresa jornalística, a revista Oeste (esses pedidos não foram atendidos – por enquanto). Tudo isso mostra que aquilo que chamamos, em agosto do ano passado, de “apagão da liberdade de expressão no Brasil” chegou às eleições – o que não é exatamente uma surpresa, pois muitos daqueles que promoveram o “apagão” original estão supervisionando o atual processo eleitoral, e seria difícil que tivessem agora o comportamento que deixaram de ter no passado recente.

Quando Alexandre de Moraes prometeu “interferência mínima” ao tomar posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, já se podia imaginar que, na prática, ele não honraria a promessa, diante do seu histórico liberticida à frente dos inquéritos abusivos das fake news, dos “atos antidemocráticos” e das “milícias digitais”. Mas é fato que tanto a lei quanto a jurisprudência, em termos de campanha político-eleitoral, consagravam este princípio. A remoção ou suspensão de peças com afirmações factuais cuja falsidade era evidente já encontrava amparo legal, tanto mais quanto fosse o potencial de a mentira distorcer a vontade do eleitor, mas este era o limite para a interferência da Justiça Eleitoral. Para todos os demais casos em que algum candidato se sentisse prejudicado, a lei oferecia – e ainda oferece – outros remédios, como o direito de resposta. Por anos, políticos e sociedade conviveram bem com essa forma de proceder para conter a mentira nas disputas eleitorais.

A Justiça Eleitoral se tornou uma direcionadora do debate eleitoral, proibindo a discussão sobre certos temas e a exposição de certos fatos e opiniões

Mas o precedente aberto pelo comportamento recente dos tribunais superiores subverteu completamente este cenário. As medidas que advogados de candidatos e coligações vêm pedindo aos tribunais eleitorais, e que ministros vêm concedendo sem hesitação, estão distorcendo completamente o debate político, suprimindo manifestações que, mesmo em um período mais delicado como o eleitoral, são perfeitamente legítimas. A “incapacidade de distinguir entre narração de fatos, de um lado, e liberdade de opinião (crítica) e exposição de ideias, de outro”, que descrevemos em agosto de 2021, se repete à perfeição neste momento. Alguns casos concretos mostram que a repressão judicial à liberdade de expressão vem atingindo muitos outros tipos de discurso, bastante diferentes da mentira pura e simples.

Veja-se, por exemplo, o caso da proibição da peça da campanha de Jair Bolsonaro que usa uma fala de Lula em defesa da legalização do aborto para afirmar que o petista, uma vez eleito, trabalharia para concretizar esse discurso. Ora, fazer esse tipo de prognóstico com base em declarações e atos passados é natural na campanha eleitoral, já que se trata de uma escolha a respeito do futuro da nação; discutir o que cada candidato fará caso saia vitorioso está na essência do debate eleitoral. Mas Cármen Lúcia vedou esse tipo de peça alegando que Lula precisaria ter “declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei” para que sua intenção pudesse ser criticada. O ridículo de tal pretensão é evidente: ninguém assume explicitamente algo que se sabe ter repercussão amplamente negativa entre o eleitorado, mas é perfeitamente possível inferir o que um candidato pretende fazer com base em palavras e atos passados, ou em diretrizes partidárias. Na prática, o que Cármen Lúcia fez foi censurar uma discussão a respeito do futuro.

Ainda pior que “censurar o futuro” tem sido a censura à divulgação de fatos indubitavelmente verdadeiros a respeito dos candidatos. No início, tratou-se de alegar que se tratava de desinformação ou inverdade, como no caso da censura a publicações em mídias sociais que tratavam da pública e notória parceria entre Lula e o ditador nicaraguense Daniel Ortega, fartamente documentada em imagens, declarações de apoio mútuo e notas oficiais do Partido dos Trabalhadores. Mais recentemente, no entanto, as cortes perderam o pudor e passaram a admitir que os fatos narrados eram mesmo verdadeiros, mas seguiram censurando, agora com base em conceitos vagos e não definidos em lei, como “desordem informacional”: na definição de Alexandre de Moraes, “você junta várias informações verdadeiras e aí traz uma conclusão falsa”; traduzindo sua fala para o português real, não se trataria de conclusão falsa, mas desagradável para determinado candidato. Tirar conclusões a respeito de uma série de fatos é um trabalho de análise que formadores de opinião realizam diariamente; concluir se tal análise faz sentido ou não cabe unicamente ao leitor ou espectador, não ao Poder Judiciário.

Um Judiciário que deveria apenas coibir a mentira, portanto, agora está coibindo e censurando também a opinião, a análise, o prognóstico e a própria verdade nua e crua, apenas porque os fatos são desabonadores em relação a um candidato. A consequência prática dessas restrições cada vez maiores é que, no fim, só será permitido que candidatos, apoiadores e veículos de comunicação publiquem os fatos, as opiniões, as análises e os prognósticos que forem chancelados pelo juiz eleitoral de plantão. A Justiça Eleitoral se torna, assim, uma direcionadora do debate eleitoral, proibindo a discussão sobre certos temas e a exposição de certos fatos e opiniões. Quanto à liberdade, essa repousa trancada em alguma gaveta no gabinete de algum togado em Brasília.

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