Há pouco mais de um mês, uma decisão judicial no Rio Grande do Sul lançou novos desafios para o direito de família: uma menina, nascida em 27 de agosto, foi registrada, na cidade de Santa Maria, com duas mães e um pai. As mulheres têm um relacionamento há quatro anos e vivem juntas; o homem é amigo delas, e concordou em ajudar a gerar um filho com a condição de que seu nome figurasse no registro, que ainda traz o nome dos seis avós.
Um dos argumentos centrais do juiz Rafael Pagnon Cunha é o de que a intenção do trio era a de "assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem". O argumento tem sua sedução, especialmente quando o magistrado escreve que "quanto mais gente estiver cuidando dessa criança, eu tenho certeza que a possibilidade de felicidade dela é bastante grande".
A "rede de afetos", aliás, é um conceito que acaba servindo também para defender a poligamia, que já passou da ficção para a realidade no Brasil, com pelo menos um caso conhecido nacionalmente de registro de união entre um homem e duas mulheres, no interior de São Paulo. Ainda que o registro de multiparentalidade no Rio Grande do Sul não se refira a uma situação de poligamia, a decisão cria o precedente para que outras crianças nascidas em uniões desse tipo sejam também registradas com vários pais.
Cunha e os defensores da poligamia, no entanto, seguem uma lógica que associa, ou confunde, quantidade e qualidade. Levando ao extremo o raciocínio, ele justificaria registros de uniões entre várias pessoas que pratiquem o "amor livre", ou que uma criança fosse registrada tendo como pais todos os membros de uma comunidade. E certamente, diante desses exemplos, haverá quem pergunte: por que não?
Por mais que as desilusões e as fraquezas humanas levem a que hoje exista uma descrença generalizada no ato de entregar os afetos mais profundos a um único companheiro, ainda é esse ato que preserva aquela intuição ancorada na dignidade do ser humano: a de que só o amor exclusivo dá conta dos nossos anseios mais profundos. Um coração dividido não dá tudo o que é devido ao parceiro; não é diluindo o amor conjugal que se vai fortalecê-lo. E essa não é uma mera construção social que se altera com o tempo: é uma inegável realidade humana que a sabedoria popular já consagrou em verso e prosa, como fez Vinicius de Moraes em um de seus textos mais famosos: "Para viver um grande amor, mister é ser um homem de uma só mulher; pois ser de muitas, poxa! é de colher... não tem nenhum valor".
E as crianças? Ora, se é o amor de exclusividade que responde plenamente aos anseios do ser humano, fica evidente que as crianças estarão melhor servidas se forem criadas em um ambiente no qual possam aprender essa verdade desde pequenas. A "rede de afetos" proposta pelo juiz Cunha e pelos defensores das uniões poligâmicas, no fim, poderá resultar em um déficit de afeto, justamente o efeito contrário ao desejado. As crianças, no fim, se tornarão as grandes vítimas de experimentos sociais baseados em um discurso velado que tem o objetivo de, ao fim e ao cabo, matar o verdadeiro amor e retirar-lhe seu significado profundo. Não é isso que desejamos para as próximas gerações.
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