O único foragido entre todos os réus condenados pelo mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, foi preso na Itália, na quarta-feira passada, em posse de vários documentos falsos. Ele fugiu do país dois meses antes de ser sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido condenado a 12 anos e sete meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Agora, o Brasil o quer de volta, mas nada garante que a Itália efetivamente extraditará Pizzolato para que ele cumpra pena por aqui.
A origem de toda a controvérsia está no fato de Pizzolato também ter a cidadania italiana, além da brasileira se não fosse por isso, a solução seria muito simples e a extradição seria praticamente certa. Em seu capítulo sobre os direitos e deveres do cidadão, a Constituição italiana, em seu artigo 26, afirma que "a extradição do cidadão pode ser aceita apenas quando seja expressamente prevista pelas convenções internacionais", o que nos remete ao tratado de extradição assinado em 1989 entre Brasil e Itália.
Apesar de o tratado mencionar, em seu artigo 1.º, a obrigação de "entregar à outra [parte], mediante solicitação, (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente", o mesmo texto prevê algumas exceções em que a extradição pode não ocorrer, ou até em que a extradição fica vetada. A única que se aplica a Pizzolato está no artigo 6, segundo o qual "quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal". Ou seja, a Itália pode optar por não extraditar Pizzolato, por ele ser cidadão italiano, tendo a opção de processá-lo na Itália pelos crimes cometidos no Brasil.
Assim, o governo italiano tem à sua disposição uma série de possíveis decisões, todas elas legítimas: se resolver mandar Pizzolato ao Brasil, o faz amparado pela Constituição italiana, já que existe tratado entre os dois países prevendo a possibilidade; se decidir manter na Itália o ex-diretor do BB, tem respaldo por causa da exceção aberta pelo tratado nos casos em que a pessoa procurada é cidadã do país onde se encontra atualmente.
Por fim, não falta quem ligue o caso de Pizzolato ao do terrorista Cesare Battisti, condenado na Itália pela morte de quatro pessoas entre 1978 e 1979, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo. Foragido da Justiça italiana, que o condenou em vários julgamentos ocorridos entre 1985 e 1993, Battisti fugiu primeiro para a França, onde ficou até 2004, com uma passagem pelo México nesse período. Para evitar a extradição, veio para o Brasil, onde foi preso em 2007. Ele pediu o status de refugiado político, o que foi recusado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), mas o então ministro da Justiça, Tarso Genro, ignorou o parecer do conselho. Em 2009, o STF autorizou a extradição de Battisti, mas deixando o caso nas mãos do presidente Lula, que, no último dia de seu mandato, definiu que o terrorista poderia ficar no Brasil. Em 2011, Battisti foi libertado por decisão do STF.
É verdade que já existem parlamentares italianos manobrando para condicionar a devolução de Pizzolato à revisão do asilo concedido pelo Brasil a Battisti. No entanto, esse ainda é um cenário distante. A essa altura, imaginar que a Itália não extraditaria Pizzolato por mera "vingança" contra o Brasil por causa do terrorista é supor que o governo da Itália age guiado não pelo respeito às leis, mas pela conveniência da hora, ou pelo critério ideológico que protege os companheiros e deixa os adversários ao deus-dará. Quem age assim, infelizmente, é o governo brasileiro.
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