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A decisão do Supremo Tribunal Federal de remover obstáculos à criação da CPI do "apagão aéreo" na Câmara dos Deputados reafirma princípios fundamentais da democracia. De forma irrecorrível o tribunal constitucional sustentou o direito da minoria parlamentar de proceder a investigações em repartições e atividades da administração pública, da mesma forma que em julgamentos anteriores balizara os limites de atuação dessas comissões parlamentares, evitando arbítrios como a prisão de depoentes.

No seu despacho preliminar sobre a questão, já o ministro-relator Celso de Mello havia fixado o ponto de vista de que, uma vez preenchidos os requisitos regimentais, os requerimentos de criação de CPIs são um instrumento das minorias congressuais que não pode ser afastado por manobras das maiorias. Não há dúvida de que as protelações levadas a efeito por partidos situacionistas – com a cobertura do presidente da Câmara – atrasaram a apuração da crise. Mas a gravidade do problema e, sobretudo, a ausência de soluções, mantêm o assunto na berlinda. Por outro lado, aquelas manobras na Câmara despertaram a reação oposicionista – que acaba de propor CPI similar no Senado. Com isso, o país poderá contar com duas investigações parlamentares simultâneas sobre o apagão aéreo.

Mas fatos posteriores podem contribuir para reduzir o interesse público sobre aquela questão, como as recentes operações policiais contra jogos de azar. Apresentadas como esforço para combater a lavagem de dinheiro, as devassas atingiram os alicerces dos crimes de colarinho-branco – particularmente daqueles que a partir de quadrilhas atuando na exploração de bingos e "caça-níqueis", se estendem até a administração pública. As Operações Furacão e Têmis desmontaram esquemas de corrupção vinculados à exploração de jogos de azar, principalmente através de máquinas "caça-níqueis" que alcançaram órgãos importantes. Enquanto escândalos anteriores atingiram os ramos executivo e legislativo – com queda de ministros de Estado, senadores e deputados, além de funcionários de alto escalão –, desta vez a corrupção exposta é a da Justiça Federal.

Agora até o segundo mais importante órgão judiciário, o Supremo Tribunal Federal, foi atingido. Além de um ninistro do STF foram detidos desembargadores federais e ocorreram diligências contra juízes federais de segunda instância. O rigor de tais ações, fundamental para que a sociedade mantenha fé em suas instituições, traz semelhança com o processo de depuração da Itália, contra juízes e promotores durante a Operação "Mãos Limpas".

Evidentemente, impõe-se cautela, não cabendo a relação a generalização que todos os juízes que decidem contra o governo sejam corruptos. Por isso – e este é um dos dilemas da democracia – , mesmo no saneamento de suas instituições, o Estado de Direito Democrático precisa respeitar limites, segundo a lição de Woodrow Wilson. Como escreveu o ex-presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em certos casos infelizmente a tentação do espetáculo sobrepuja a lei, forçando a intervenção da Ordem dos Advogados junto ao Supremo Tribunal Federal para assegurar o respeito à legalidade, outra face da cidadania democrática.

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