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Embora a idéia de Lula de convocar uma Assembléia Constituinte exclusiva para promover a reforma política já tenha sido sepultada pela reação contrária dos mais eminentes constitucionalistas e políticos sérios do país, o debate ainda permanece inevitável. A cada dia, novas luzes são lançadas, mostrando à opinião pública não só o oportunismo de que quis se valer o Presidente, mas sobretudo a completa inutilidade de sua proposta.

Uma das mais lúcidas opiniões a respeito foi publicada na edição de domingo do jornal O Estado de São Paulo, consubstanciada em entrevista com o jurista Célio Borja, ex-ministro da Justiça, ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a crise que abala o país – evocada por Lula para justificar a Constituinte – "é moral, portanto ela é pessoal". E isso não é problema constitucional, é da polícia e das leis penais, diz o professor.

As seguintes afirmações resumem seu pensamento: a) "Não existe crise moral de instituições, existe crise moral de pessoas"; b) As instituições funcionaram para impedir um presidente da República [Collor] sem quebrar uma vidraça em todo o país. E funcionaram quando o Congresso, ao verificar desvios de conduta que revoltaram o país, cassou, talvez não o número desejado, mas cassou"; c) "Não estamos à beira de uma guerra social ou de uma guerra civil. Estamos enfrentando problemas de criminalidade. Vamos qualificar bem. Não estamos enfrentando rebeliões políticas. Estamos enfrentando o banditismo das quadrilhas, o crime organizado, dentro e fora das instituições públicas. Isso é matéria penal, é matéria de polícia".

De fato. As instituições brasileiras, tais como se encontram forjadas na Constituição de 1988, têm se mostrado fortes e sólidas o suficiente para cumprir seu papel e resistir a todas as investidas. Ao mesmo tempo, a legislação ordinária – aquela que tipifica os crimes e atribui penas aos seus autores – igualmente basta para punir os malfeitores, sejam eles mensaleiros, sanguessugas ou o resto da escumalha, lamentavelmente, encastelados em alguns nichos pródigos do Poder.

Portanto, a questão que se põe é a de responsabilizar os delinqüentes de acordo com as leis já em vigor – o que não tem ocorrido não em razão da insuficiência de meios institucionais para fazê-lo, mas em razão da leniência e do desmanche ético e moral dos que detêm poder para aplicar as cominações previstas nos regimentos internos e na legislação ordinária de um modo geral.

Por exemplo: dos 19 deputados contra os quais houve cabal comprovação de envolvimento no esquema do mensalão, só quatro tiveram seus mandatos cassados, outros quatro renunciaram antes do julgamento final e 11 foram simplesmente absolvidos! Não faltaram à instituição – no caso, o Legislativo – todos os instrumentos legais cabíveis para promover a necessária higienização do ambiente. Faltou vontade à maioria para castigar os colegas culpados – postura que chega a se confundir com cumplicidade.

Que as instituições nacionais precisam de aperfeiçoamento, não há dúvida. Que a Constituição precisa passar por mudanças para adaptá-la aos novos tempos, também. Que a divisão de competências entre as diversas esferas do Poder necessita ser repensada, é absolutamente certo. Outras reformas estruturais, como a previdenciária e a tributária, devem ser feitas. Tarefas que tanto podem ser executadas por uma Constituinte ampla (e não restrita à questão política, como quer Lula) quanto pelo Congresso.

Em qualquer dos casos, no entanto, o fator condicionante será sempre a restauração moral da política.

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