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Único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação, o Paraná poderia ter preenchido essa lacuna ainda em 2010. Essa era inclusive a previsão do deputado Ênio Verri (PT), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa. Mas o projeto não foi incluído em meio aos cerca de 60 que foram votados a toque de caixa na semana do dia 12 de dezembro, garantindo o recesso parlamentar mais cedo.

De autoria do governo estadual, o anteprojeto de lei foi elaborado a partir de estudos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e de uma comissão formada também pelas universidades e coordenada pelo diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio Félix. Passou por consulta pública em agosto e por uma audiência pública em outubro. Até dezembro, no entanto, o documento que já era consenso tanto no meio empresarial paranaense quanto no acadêmico nem tinha começado a tramitar na Casa Legislativa.

Diferentemente de outros países, onde as empresas são responsáveis pela maior parte das pesquisas que levam às inovações tecnológicas, no Brasil o que predomina no setor produtivo é a aquisição de máquinas e processos. Aqui são as universidades que levam a tarefa de pesquisa adiante, com a autoria de 60% das patentes registradas, segundo estimativas de especialistas e núcleos de inovação. Ao mesmo tempo, hoje a carreira do profissional pesquisador se define pelo número de artigos científicos conduzidos e publicados e não pela quantidade e qualidade dos processos ou produtos finais desenvolvidos por ele. É para quebrar esses paradigmas que a existência de leis de inovação estaduais é importante.

São esses instrumentos, a exemplo do que a Lei de Inovação Federal (10.973/2004) preconiza para as instituições de ensino federais, que definem a participação de ganhos das universidades e de seus pesquisadores nos resultados de seus estudos e também dão algum tipo de incentivo, como redução ou isenção de tributos, às empresas que colocam as boas ideias em prática. A mudança começa a partir do momento em que se tem um documento que define que o pesquisador também pode participar dos resultados financeiros de uma inovação desenvolvida para uma empresa e que isso também representa possibilidades de ganho e ascensão na carreira. Em tempos de crise e obstáculos imensos com infraestrutura, o "fazer diferente" é agregar valor aos produtos.

Entre os benefícios que o anteprojeto da Lei de Inovação do Paraná prevê está a garantia ao pesquisador de uma participação de 5% a 33% nos ganhos econômicos proporcionados por contratos de transferência de tecnologia. Pelo projeto, o governo também poderá conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação, mas isso ainda terá de ser regulamentado pelo Executivo após a aprovação da lei.

Segundo o último estudo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com dados entre 2004 e 2008, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) aparece como a 5.ª no país em número de pedidos de patentes (63). A instituição, que trabalha em pesquisa e desenvolvimento (P&D) desde 2004, com base na lei federal, já registrou 122 patentes, a maioria na área de biotecnologia e química. Onze dessas patentes foram negociadas – seis por licenciamento (situação em que a UFPR detém a propriedade, mas uma empresa executa o projeto) e cinco por cotitularidade (quando UFPR e empresa têm a titularidade). Até o momento, no entanto, as transferências ainda não renderam royalties à universidade.

A posição da UFPR é a melhor entre as universidades paranaenses. Segundo a rede de Núcleos de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo do estado (Nitpar), as demais instituições do estado somam 145 patentes requeridas até o momento – algumas seguem em sigilo e não são computadas.

Pela importância que tem para o desenvolvimento do estado, espera-se que com o retorno dos deputados aos trabalhos legislativos, em 2012, a proposta da Lei de Inovação estadual entre, finalmente, em tramitação e venha a ser aprovada.

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