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Diz a Constituição, em seu artigo 37, XI, que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes (...), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. E o parágrafo 4.º do artigo 39 acrescenta que os membros dos três poderes “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Os trechos são cristalinos: ninguém, no serviço público, pode receber mensalmente mais que o salário de um ministro do Supremo, atualmente em quase R$ 46,4 mil, e sem nenhum tipo de acréscimo. Mas, assim como vários outros trechos da Constituição, os ministros do STF resolveram anular também estes dois, em uma decisão corporativista e imoral.
Na quarta-feira, dia 25, a corte decidiu que alguns dos penduricalhos que jogam os vencimentos de membros do Judiciário e do Ministério Público para valores bem superiores ao teto constitucional podem ser pagos, desde que não superem 70% do salário de um ministro do Supremo. Com isso, os adicionais podem chegar a R$ 32,4 mil, elevando a remuneração mensal de um juiz, promotor ou procurador a R$ 78,8 mil. A solução foi aprovada por unanimidade e, por incrível que pareça, os ministros ainda tentaram alegar que a aprovação de um novo teto para essas duas castas, superior ao que diz a Carta Magna (e, portanto, uma violação escancarada do texto constitucional), era uma ação moralizadora. O decano Gilmar Mendes – que tem sido pródigo em incoerências nos últimos dias – falou em “uma profunda crítica e autocrítica desse sistema”, enquanto o validava, ainda que de forma mitigada.
Ao validar penduricalhos, o STF esbofeteou o cidadão que nem sequer pode sonhar com uma parcela do salário e dos privilégios dos magistrados, mas precisa trabalhar duro para sustentá-los
Mesmo assim, os juízes não gostaram. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reclamou, dizendo que os salários dos juízes estão defasados – em uma admissão explícita de que os penduricalhos eram uma maneira torta de conseguir reajuste salarial. Afirmou ainda que “não estamos defendendo parcelas fora do teto”, e acredita quem quiser. O fato é que há muito tempo os juízes se descolaram completamente da realidade brasileira. Não tem sido o bastante, para eles, ingressarem em uma carreira recebendo um salário que os coloca no topo do topo da pirâmide socioeconômica brasileira. Anos atrás, um desembargador paulista defendia o auxílio-moradia afirmando que “não dá para ir toda hora a Miami comprar terno”; agora, a ex-juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), diz no Supremo que “o desembargador também não tem quase nada”, quase afirmando que a sociedade tem a obrigação de bancar todas as despesas de um magistrado com dinheiro diverso daquele com o qual essa mesma sociedade já o remunera.
Incrível é que esses magistrados e diretores de entidades representativas da magistratura digam tais disparates com a candura de quem já está tão anestesiado moralmente que realmente acredita não estar fazendo nada de errado ao defender mais e mais privilégios (chamemo-los pelo nome) para sua classe. E nesse esforço vale tudo, desde alegar penúria até ameaçar com o caos judicial, já que a magistratura “deixou de ser atrativa” – uma afirmação difícil de comprovar, dada a relação candidato/vaga nos concursos (que não raro fica na casa das centenas) e o fato de, como já afirmamos, a remuneração inicial dos juízes, ainda que com variações, colocá-los em situação muito melhor que a esmagadora maioria dos brasileiros. Quem achar pouco um salário de entrada na casa dos R$ 30 mil tem toda a liberdade de não prestar concurso ou, se já for magistrado, trocar o posto (que não oferece apenas um bom salário, mas garantias como a estabilidade) pela iniciativa privada – consta que tem havido um forte movimento de alta nos honorários de bancas de advogados, com contratos na casa das centenas de milhões de reais.
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Quando a imoralidade na ambição desmedida por mais e mais dinheiro do contribuinte – o que é diferente de pleitear pelos meios corretos uma remuneração melhor, que fique claro –, movida por um severo descolamento da realidade nacional, se encontra com o corporativismo de quem há muito tempo resolveu que a Constituição está subordinada às próprias vontades, o resultado é o que vimos na quarta-feira. Os ministros do Supremo afirmam que o problema é o “abuso” dos penduricalhos, como se eles fossem aceitáveis caso seus valores fossem menores, ou se não custassem dezenas de bilhões de reais dos impostos dos brasileiros; mas a Carta Magna diz outra coisa: tais verbas nem deveriam existir. Legitimá-las como o STF fez, ainda que impondo-lhe limites, ainda que tratando-os como um “regime de transição” até o Congresso legislar sobre o assunto – e já legislou, num distante 1988 –, é mais uma vez esbofetear o cidadão brasileiro, que nem sequer pode sonhar com uma parcela do salário e dos privilégios dos magistrados, mas precisa trabalhar duro para sustentá-los.







