Em dezembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio da sua Resolução de n.º 102, que os tribunais do país deveriam fazer publicar, em suas correspondentes páginas eletrônicas: a) dados de gestão orçamentária e financeira; b) informações sobre estruturas remuneratórias; c) quantitativos de pessoal efetivo e comissionado; d) origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão; e) re­­lação dos membros da magistratura e dos demais agentes públicos; f) a relação dos empregados de empresas contratadas e em exercício nos órgãos; e g) a relação dos servidores ou empregados não integrantes do quadro próprio e que estejam em exercício no órgão, excluídos as pessoas ocupantes de cargo em comissão ou que desempenhem função de confiança.

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Um importante passo para, também no âmbito do Poder Judiciário, dar maior efetividade e evidência ao disposto no artigo 37, da Constituição Fe­­deral, o qual estabelece que a administração pú­­blica direta e indireta, de qualquer um dos Poderes, deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, então, deu início à divulgação das informações e, a partir dos dados já publicados – a própria Re­­solução do CNJ prevê um cronograma para a divulgação da totalidade dos dados –, é possível constatar que, realmente, a decisão de divulgação dos dados foi absolutamente acertada. Uma divulgação que, por iniciativa dos próprios tribunais, já deveria ocorrer há muito tempo, pois ao Poder Judiciário cabe respeitar e cumprir a Constituição Federal. No caso, porém, não foi o que ocorreu e o bom exemplo coube, ao fim e ao cabo, ao Conselho Nacional de Justiça.

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O fato é que, conforme revelaram matérias publicadas nesta Gazeta do Povo na semana passada, há muitas situações que merecem a especial atenção da sociedade e que clamam pelas devidas e detalhadas explicações por parte do Tribunal de Justiça.

Assim, chamam a atenção remunerações de R$ 21,2 mil para a função de assistente social, R$ 20 mil para a função de bibliotecário, R$ 8,5 mil para a função de copeiro e assim por diante. Re­­mu­­ne­­rações que não condizem com a realidade do mercado de trabalho privado e nem mesmo com a realidade do funcionalismo público, como já demonstrou a breve análise comparativa baseada nos salários em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Em nota divulgada e assinada pelo seu presidente, o desembargador Carlos A. Hoffmann, o Tribunal de Justiça assim se manifestou sobre o assunto: "... Na hipótese de o vencimento de servidores ou de magistrados ultrapassar o teto constitucional, existe a devida e necessária limitação, em observância ao teto referido...". É isso que precisa agora ser detalhado e explicado.

Além disso, também merece uma explicação um fato revelado na coluna do jornalista Celso Nascimento, no último domingo: o de que muitas deficiências e irregularidades (desvios de funções, gratificações etc.) já eram do conhecimento do Tri­­bunal de Justiça e do Tribunal de Contas, no mí­­nimo, desde 2007. Pois bem, o que foi feito de lá pa­­ra cá? Que providências foram tomadas? A sociedade tem o direito de saber.

Enfim, espera-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná preste os devidos esclarecimentos para que não paire nenhuma dúvida sobre aque­­le Poder que, dentre os três, ainda é, sem dúvida, o mais respeitado e admirado pela maioria dos cidadãos brasileiros.

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Mais do que isso, espera-se que as distorções sejam imediatamente corrigidas e que, daqui para frente, os exemplos de estrito cumprimento à Cons­­tituição Federal não precisem partir do Con­­selho Nacional de Justiça. Espera-se que os bons exemplos surjam aqui, em terras paranaenses, a partir da iniciativa daqueles que têm a oportunidade e a responsabilidade de integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Que decorram da iniciativa de homens e mulheres que têm a prerrogativa de dizer o certo e o errado na sociedade em que vivem e que, por isso mesmo, devem sempre zelar pela legalidade, pela moralidade e pela justiça de todos os seus atos.