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O Ministério Público Estadual reivindica maior número de promotores. Pela Lei Orgânica do MP, o órgão deveria dispor de um grupo de promotores e procuradores equivalente à quantidade de juízes e desembargadores, mas, como já se demonstrou, há atualmente uma defasagem de 113 integrantes.

A paridade pleiteada para atender todo o estado tem o endosso da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) e do Código de Organização e Divisão Judiciárias (lei 14.277, de 2003). A promotora de Justiça e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, Maria Tereza Uille Gomes, cita casos de comarcas onde há três juízes para um promotor. Decorre disso, em sua abalizada opinião, a urgente necessidade de um novo planejamento estratégico da instituição. Existem, paralelamente, outras demandas urgentes, como a necessidade de contratação de assessores de promotoria, estagiários, residentes jurídicos, corpo técnico, auditores e contadores. Na falta de um número ideal de integrantes, o MP tem recorrido à formação de forças-tarefas para recuperar o tempo perdido e manter o expediente em dia. Apenas em Curitiba, para citar um exemplo, existem 24 mil inquéritos policiais sob responsabilidade do Ministério Público.

A atuação do MP é fundamental. E isso tem sido demonstrado de forma acentuada nos últimos anos. Basta lembrar, a propósito, que o órgão é considerado o defensor do cidadão, o advogado do cidadão. Até um passado recente, seu papel, no entanto, era praticamente desconhecido pela grande maioria da população, exatamente aquela parcela mais frágil e excluída, extremamente necessitada de apoio e assistência. Mas a sociedade amadurece e as coisas evoluem.

Foi justamente pela falta de promotores e assessores de promotoria que a Assembléia Legislativa aumentou o porcentual de recursos para o MP na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008. A partir do ano que vem, será destinado ao órgão 4% do orçamento geral do estado, contra os atuais 3,7%.

Mas, estranhamente, o governador Roberto Requião reagiu ao aumento porcentual favorável ao MP. "Esses cerca de 500 promotores e procuradores estão tendo uma participação no orçamento do estado no mínimo igual a todas as universidades públicas estaduais", alegou.

O MP, há que se insistir, é uma instituição essencial à funcionalidade do Estado. Assim, uma possível comparação nos termos colocados pelo governador não procede. É preciso dar tratamento adequado tanto aos professores quanto à defesa dos cidadãos. Até porque, como frisou a presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, o assunto orçamento não pode ser uma questão de governo, mas sim, de Estado.

Nessa jornada de descoberta – ou redescoberta – de instrumentos de proteção ao cidadão, vale citar a questão do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, que, a princípio, seria tão-somente mais uma lei, transformou-se em ferramenta de uso diário e sistemático pela sociedade ao tratar da complexa teia das relações de consumo, em todas as esferas – civil, administrativa e penal. Assim como incorporou o código em sua vida cotidiana, o brasileiro recorre cada vez mais ao Ministério Público em suas demandas, tornando-se inconcebível preterir o MP no atendimento de suas necessidades.

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