Pronta para ser assinada sem vetos, conforme promessa feita na quarta-feira pelo presidente Lula, a lei que estende a licença-maternidade de quatro para seis meses é uma conquista a ser comemorada. Fruto também da Constituição Cidadã, a nova legislação será implantada independentemente do impacto fiscal da medida, já que é socialmente importante e o governo decidiu arcar com o custo, estimado pelo Ministério da Fazenda, em R$ 800 milhões por ano.

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Ampliada para meio ano, mas em caráter facultativo, a licença-maternidade só valerá para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, em troca de incentivos fiscais. Ou seja, as empresas terão custo zero ao adotar os 60 dias adicionais para a gestante, visando-se com isso a alcançar o maior número possível de trabalhadoras.

A prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Mais o direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

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É preciso destacar, por outro lado, o que foi colocado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior. Para ele, o mais importante no Projeto de Lei 2.513/07, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), é o item que estabelece que o período de licença será facultativo, "o que significa respeitar a opinião da mulher". Caberá à mulher trabalhadora analisar se tem condições de prorrogar por mais dois meses a licença-maternidade, em função das necessidades da criança e das suas conveniências profissionais.

Há quem tema pelo futuro das carreiras femininas com a extensão da licença. Curiosamente, ninguém teme a ausência da mulher no trabalho quando ela sai para um curso de mestrado ou mesmo para um ano sabático sem caráter formativo. Logo, parece que a preocupação decorre da atividade a ser exercida durante o afastamento. Tristes tempos. Para a sociedade dita moderna, cuidar de uma criança não parece uma tarefa tão nobre. A quebra dessa visão distorcida é, pois, mais um benefício da nova lei.

Outro ponto de destaque é que o projeto igualmente respeita a empresa ao assegurar o direito de exercer a sua função social com benefício fiscal de isenção de imposto, cobrindo integralmente os custos dos dois meses suplementares de licença.

Para o presidente da SBP, o projeto evoluiu bastante, pelo convencimento e conscientização da sociedade brasileira. Isso porque as mulheres obtiveram um avanço muito grande no mercado de trabalho e, com isso, "felizmente também ganharam originalidade de gênero, que era reprimida na nossa sociedade".

É importante frisar, até como mais um exemplo do rápido amadurecimento da sociedade e do próprio processo de votação da proposta no Congresso Nacional, que, antes da ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada, quase cem municípios já tinham alterado a sua lei orgânica garantindo 180 dias de afastamento para servidoras públicas municipais e estaduais. E empresas privadas seguiram o mesmo caminho, por reconhecer o valor social da medida, implantando o benefício para suas trabalhadoras antes mesmo de haver qualquer garantia de retorno por meio de benefícios fiscais. Assumiram, por conta própria, todo o ônus de uma iniciativa que tem tudo para vencer as resistências e dar tão certo quanto a licença de 120 dias surgida com a Constituição de 1988.

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