Na quarta-feira passada, o governador do Texas, Greg Abbott, sancionou uma lei aprovada pelo parlamento estadual que proíbe a realização de abortos no estado a partir do momento em que é possível detectar batimento cardíaco no feto, o que costuma ocorrer por volta das seis semanas de gravidez. Na prática, como a maioria das gestações só é descoberta depois deste limiar, a lei texana vetaria a prática quase que completamente. Outros estados norte-americanos vêm aprovado legislações semelhantes, embora todas elas costumem ter um desfecho previsível: acabam derrubadas na Justiça, que segue a decisão estabelecida pela Suprema Corte em 1973, no caso Roe v. Wade. À época, a corte limitou enormemente o direito de os estados legislarem sobre o aborto, deixando essa opção aberta apenas para o terceiro trimestre de gestação, e ainda assim, em caso de proibição, seria necessário abrir a exceção para os casos de risco de vida para a mãe. No primeiro trimestre, nenhum estado poderia proibir o aborto, por qualquer motivo; e, no segundo trimestre, ele poderia ser vetado apenas em alguns casos tendo em vista a proteção da saúde da mãe.
Mesmo conscientes da enorme possibilidade de as leis aprovadas serem barradas no Judiciário, estados com governadores e parlamentares pró-vida seguem propondo e aprovando projetos que contrariam Roe v. Wade justamente com a intenção de provocar um processo judicial. A estratégia consiste em fazer o caso chegar à Suprema Corte, que teria, enfim, a oportunidade de reverter sua decisão de 1973. A instância máxima da Justiça norte-americana vinha se recusando repetidamente a fazer esta análise, até agora: dois dias antes de Abbott sancionar a lei texana, a Suprema Corte finalmente concordou em julgar a constitucionalidade de uma lei pró-vida do estado do Mississippi, aprovada em 2018 e que proíbe o aborto a partir da 15.º semana de gestação. O julgamento deve ocorrer até meados de 2022.
Roe v. Wade não deixou de consistir em uma versão norte-americana do “ativismo judicial”, ainda por cima atropelando o poder dos estados, algo muito caro ao modelo de federalismo norte-americano
A esperança dos defensores da vida ainda por nascer está no fato de que, graças às nomeações feitas pelo ex-presidente Donald Trump, a Suprema Corte tem agora seis justices (como são chamados seus membros) de tendência mais conservadora, contra três defensores de pautas ditas “progressistas”. Mesmo assim, o movimento pró-vida não dispensa uma boa dose de cautela, que tem sua razão de ser: não há garantia alguma de que essa maioria garanta os votos necessários para derrubar Roe v. Wade, pois alguns dos justices podem querer preservar o respeito à coisa julgada, sem causar a insegurança jurídica derivada de reversões de entendimentos sobre temas tão cruciais – uma realidade que os brasileiros conhecem muito bem.
Ainda assim, há uma série de fatores que justificariam, do ponto de vista jurídico, o fim da legalização do aborto em nível nacional por meio de decisão judicial – o próprio caráter dessa legalização é um deles, pois Roe v. Wade não deixou de consistir em uma versão norte-americana do “ativismo judicial”, em que juízes se fizeram de legisladores, ainda por cima atropelando algo muito caro ao modelo de federalismo norte-americano, que é o poder de os estados definirem legislação penal. Devolver essa prerrogativa aos governos e parlamentos estaduais no tema do aborto seria uma decisão condizente com a estrutura do poder nos Estados Unidos.
Além disso, Roe v. Wade se baseou em algumas premissas muito frágeis, como a prevalência do direito à privacidade da mulher sobre o direito à vida da criança por nascer – um direito, aliás, que a própria Suprema Corte reconheceu quando deixou a critério dos estados a possibilidade de banir abortos no terceiro trimestre, quando já havia a viabilidade de vida extrauterina. A viabilidade, no entanto, não é um critério conveniente para se decidir quem tem o direito à vida garantido ou negado; importa muito mais saber se estamos ou não diante de uma vida humana e, neste quase meio século desde Roe v. Wade, a ciência médica apenas reafirmou um dado básico da biologia, que é a existência de um ser humano, um indivíduo único, diferente de seus pais, desde o momento da fecundação.
Mesmo se Roe v. Wade acabar revertida, com o reconhecimento da constitucionalidade da lei do Mississippi, os estados ainda poderão permitir o aborto pelos critérios que seus representantes eleitos considerarem conveniente. Isso significa que, ao menos em parte dos Estados Unidos, vidas indefesas e inocentes continuarão a ser eliminadas com aval estatal. Uma eventual vitória dos nascituros na Suprema Corte neste caso, portanto, ainda não tem o condão de garantir às crianças o direito à vida e, às mães, todas as possibilidades de levar adiante sua gravidez com todo o apoio necessário. Mas derrubar a legalização indiscriminada do aborto em nível nacional é um primeiro passo extremamente necessário e que enviará uma mensagem positiva para todo o mundo.
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