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A crise do setor aéreo chegou a um ponto tal que acabou fazendo surgir uma verdadeira usina de idéias para minorar seus efeitos de modo mais rápido ou imediato, já que, quanto às causas, as soluções propostas demandam ainda muito tempo e dinheiro. A última idéia para diminuir o sofrimento dos passageiros veio de ninguém menos do que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que propôs ontem a instalação de um tribunal especial no interior dos aeroportos para resolver sumariamente os problemas mais corriqueiros e irritantes, tais como cancelamentos de vôos, overbooking, alimentação ou hospedagem.

Cinco aeroportos – dois no Rio, dois em São Paulo e um em Brasília – seriam sedes desses tribunais, nos quais, segundo a ministra, poderão atuar juízes ou conciliadores dos judiciários locais. Uma comissão foi designada para formular um modelo para esses juizados, cuja existência estará limitada ao tempo em que perdurar a crise. A previsão é de que comecem a funcionar já a partir do final deste mês.

Sem dúvida, a proposta, que já foi apresentada às companhias aéreas e à OAB, vem ao encontro do interesse público, já que, de todos os reflexos do caos instalado no setor aéreo, os mais sentidos pelos usuários do serviço são justamente a falta de interlocução apropriada e a impossibilidade prática de ressarcirem-se dos danos materiais e morais que sofrem.

A partir do momento em que compram uma passagem aérea, os usuários imediatamente tornam-se detentores de direitos indubitáveis. As companhias passam a dever-lhes, no mínimo, o cumprimento dos horários e a garantia de assentos nas aeronaves, conforme inscrito nos bilhetes. No caso de impossibilidade de atendimento a esses requisitos, ainda que por motivos alheios à sua vontade, devem as empresas providenciar os meios necessários para ressarcir financeiramente os passageiros ou diminuir-lhes os incômodos provocados. Esta é uma exigência elementar nas relações de direitos e deveres entre consumidores e prestadores de serviço e não pode ser desconhecida.

Entretanto, o que se vê é a contínua e permanente infringência dessas regras. Protegidas pela inexistência de concorrentes efetivos no mercado de viagens aéreas, as duas principais companhias em operação no país têm burlado suas obrigações, mesmo porque estão igualmente protegidas por uma fiscalização claramente ineficiente por parte dos organismos responsáveis. Aos passageiros resta buscar o complicado, burocrático e demorado caminho da ações judiciais, o que poucos fazem. As empresas sabem disso e permanecem navegando no céu de brigadeiro da impunidade.

É dever do Estado dar abrigo rápido e eficaz aos direitos dos cidadãos, algo que definitivamente não tem feito ao longo desses dez meses de caos, como bem evidenciam as dramáticas imagens dos saguões de aeroportos mostradas diariamente pelas emissoras de televisão.

Diante disso, apesar do seu caráter meramente paliativo, a pretendida instalação dos pequenos tribunais vem em boa hora. Cria-se, com eles, uma instância judicial imediata e próxima onde os cidadãos poderão buscar a garantia de seus direitos – medida que, esperamos, possa por si só ser suficiente para constranger as companhias aéreas e torná-las mais responsáveis quanto ao cumprimento dos deveres a que se obrigaram.

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