Foto: Pixabay.| Foto:
CARREGANDO :)

A livre iniciativa é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição de 1988, aparecendo tanto no seu artigo 1º, que trata da organização de todo o Estado brasileiro, quanto no capítulo específico que trata da atividade econômica. De fato, o caput do art. 170 afirma que a ordem econômica é “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. Entretanto, são tantas as preocupações de ordem burocrática que um empreendedor tem de enfrentar no Brasil para levar adiante seu negócio, que, na prática, o destaque concedido pela Constituição à liberdade econômica parece não existir.

O leitor pode lembrar aqui das inúmeras licenças e autorizações prévias que são necessárias para quase qualquer ato relevante da vida de uma empresa, além de toda a burocracia que envolve o dia a dia do empreendedor. Deveriam ser a exceção, não a regra, conforme o espírito que norteou a Carta de 88, mas não é o que ocorre.

Publicidade

Pense na quantidade infindável de projetos de lei que saem somente dos 513 membros da Câmara de Deputados durante seus mandatos, sem levar em conta ainda os decretos e portarias do Executivo e acórdãos e resoluções do Judiciário. Na verdade, toda a lógica de funcionamento dos três poderes leva ao crescimento contínuo das regulamentações.

O anteprojeto de lei visa dar limites mais claros à atuação do Estado sobre a iniciativa privada e instituir normativas mais racionais para publicações de novas regulamentações

Além disso, em boa parte das vezes, as normativas não eram necessárias, ou então é muito comum que elas fiquem anacrônicas, comecem a se contrapor umas às outras e acabem por gerar um complexo inabarcável de regras. Some-se a isso o poder do Estado de fiscalizar e aplicar sanções e temos o modelo “ideal” de uma sociedade que sufoca a iniciativa privada.

Para se contrapor a essa dinâmica viciosa, uma excelente proposta acadêmica de um projeto de lei formulada por um grupo de juristas, sob a coordenação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, veio a público neste mês, com o nome: Lei Nacional da Liberdade Econômica.

O objetivo da lei, segundo a proposta, seria “evitar a ineficácia e os excessos de Estado utilizando a estratégia de organizar em âmbito nacional o conjunto das intervenções econômicas de autoridades sobre o setor privado”. Ela teria de ser observada “pelos legisladores e pelos administradores federais, estaduais, distritais e municipais sempre que exercerem competências públicas de ordenação sobre as atividades privadas”.

Publicidade

Leia também: A independência do Banco Central (editorial de 15 de abril de 2019)

Leia também: O setor estatal está doente (editorial de 11 de abril de 2019)

Em outras palavras, o anteprojeto de lei visa dar limites mais claros à atuação do Estado sobre a iniciativa privada e instituir normativas mais racionais para publicações de novas regulamentações. A proposta, em perfeita sintonia com o espírito da Constituição, foi elaborada levando em consideração também os cuidados com as responsabilidades social e ambiental.

Entre os destaques do projeto constam mecanismos que implementam um amplo programa de compilação e revisão das exigências regulatórias existentes atualmente. O objetivo é dar clareza à regulação existente e eliminar excessos cristalizados, sem prejuízo da proteção das finalidades públicas. Isso se traduz na obrigação do Estado em revisar as normativas periodicamente, em prazos fixados na lei. A avaliação deve levar em conta os dados concretos coletados durante a vigência da normativa e também estudos que justifiquem que esta atendeu aos objetivos almejados. Caso a regulação não seja revisada, ela simplesmente perde a validade. Isso garante uma redução progressiva da burocracia e permite que as normas vigentes estejam sempre em sintonia com a realidade do mercado.

Leia também: As boas notícias dos “superministérios” (editorial de 4 de abril de 2019)

Publicidade

Leia também: Novos dados do desemprego (editorial de 1.º de abril de 2019)

Outro ponto a ser levado em consideração é a redução de barreiras nos “atos públicos de liberação”. Em outras palavras, as licenças necessárias para o início de alguma atividade terão prazo fixo para serem expedidas ou negadas pelo Estado. Caso este não se manifeste até a data limite, a atividade será considerada como autorizada. Essa medida por si contribuirá em muito com a eficiência dos órgãos públicos, e ainda reduzirá as possibilidades de atos ilícitos de agentes fiscalizadores.

A proposta verdadeiramente tem muitos méritos e, é claro, ainda precisa ser aceita pelo Legislativo e passar por todos os trâmites da casa, mas é inegável a necessidade que o país tem de se livrar da sanha reguladora do Estado e fazer finalmente valer o princípio constitucional da livre iniciativa.

A possibilidade de estabelecer um marco legal que fixe parâmetros claros para isso é uma ótima oportunidade para que Câmara e Senado mostrem que estão realmente comprometidos com as mudanças almejadas pela população nas eleições do ano passado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade