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Nesta semana, a "reforma eleitoral", consubstanciada no Projeto de Lei da Câ­­mara (PLC) n.º 141/2009, poderá ser votada no Senado Federal. Trata-se de uma reforma, principalmente, confusa. Uma grande colcha de retalhos

Os pontos positivos continuam sendo, por exemplo, as regras que tratam do exercício de direito de resposta em caso de ofensas veiculadas pela internet; as alterações que passam a permitir a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica, e também por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, desde que gerados ou editados por candidato, partido político, coligação ou pessoas físicas; a liberação de doações pela internet e por telefone, realizadas por pessoas físicas; e a ampliação, de três para seis meses antes das eleições, do período em que é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Apesar disso, os equívocos e as incongruências ainda se mostram muito mais numerosos.

O projeto, por exemplo, pretende admitir a doação, por pessoas físicas, que passe de 10% dos rendimentos brutos aferidos no ano anterior à eleição, observado apenas um limite de R$ 50 mil. Uma permissão que, ao que tudo indica, poderá dar ensejo a fraudes e a tantas outras práticas indesejadas. Em quanto tempo surgirão os primeiros casos de pessoas cujas doações representarão 80%, 90% ou até 100% dos seus rendimentos brutos? É evidente, portanto, que o novo modelo em nada contribui para o aprimoramento do sistema eleitoral, mas sim para a sua burla.

Um outro aspecto diz respeito à propaganda paga na internet. Os senadores sinalizaram com a possibilidade de flexibilização da regra proibitiva, o que também é bastante discutível. Pela evidente dificuldade de fiscalização, a proibição de qualquer espécie de propaganda paga na internet – à exceção da reprodução dos jornais impressos – se revela muito mais salutar.

Ainda, um outro tema que merece especial atenção é o atinente à sucessão nas hipóteses de cassação no âmbito do Poder Executivo. Se a cassação ocorrer antes da primeira metade do mandato, a proposta prevê a realização de nova eleição. Já, se a cassação ocorrer a partir da segunda metade do mandato, pretende-se que o novo representante seja escolhido pelo Poder Legislativo. Ora, ainda que se sustente a existência de um paralelo na Constituição Federal – hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República –, a solução não parece ser a mais adequada. Mesmo nos casos de cassação ocorrida nos dois últimos anos do mandato, preferível é a realização de nova eleição ou a posse do segundo colocado.

Por fim, vale destacar que sobre várias matérias o suspense permanece. E a principal delas diz respeito à manifestação da expressão e da liberdade de opinião pela rede mundial de computadores.

Por motivos estranhos à razão, muitos dos nossos representantes em Brasília ainda parecem querer contrariar o óbvio. Insistem na regra de que os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar as normas relativas às emissoras de rádio e de televisão.

Não compreendem que tais emissoras se sujeitam a diversas limitações por uma razão bastante clara e direta: são permissionárias (FMs) e concessionárias (televisões e AMs) de serviço público. Daí a vedação à difusão de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos políticos ou coligações; a vedação a qualquer forma de propaganda eleitoral paga; e assim por diante. São proibições às quais não se sujeitam, por exemplo, jornais e revistas, que se caracterizam como veículos de livre circulação e que independem, portanto, de autorização governamental. Não conseguem perceber que a internet é ainda muito mais democrática e flexível do que um jornal ou do que uma revista. Não conseguem perceber que a realidade e que o regime jurídico aplicável à internet em nada se assemelham com a realidade e com o regime jurídico aplicável às emissoras de rádio e de televisão.

Assim, é absolutamente incerto o resultado final da mais recente "reforma eleitoral" em trâmite no Congresso Nacional.

A única certeza é a de que questões realmente relevantes e necessárias para o aprimoramento da nossa democracia – tais como o fim do voto obrigatório e a adoção do voto distrital misto com lista aberta –, foram, mais uma vez, deixadas de lado.

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