Na controvérsia sobre a divulgação dos nomes e salários dos servidores públicos, o princípio da publicidade dos atos da administração pública prevalece sobre o direito à intimidade
Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os Tribunais de Justiça (TJs) do país divulguem nome, cargo e salário de seus servidores, em cumprimento ao decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011), até o próximo dia 20. A decisão, de caráter administrativo, apresenta um problema para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Como sabemos, o TJ-PR recentemente julgou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual de Transparência que prevê uma obrigação idêntica à que o CNJ está impondo aos tribunais. A questão envolve um conflito entre os direitos ligados à intimidade e princípios constitucionais referentes à publicidade na administração pública e ao interesse público. A decisão do TJ, embora apoiada em argumentos relevantes, não acerta na escolha de quais princípios constitucionais devem prevalecer; instâncias superiores que já analisaram o tema têm entendimento semelhante ao do CNJ, mas a disputa sobre a divulgação das informações ainda deve prosseguir nos tribunais até um julgamento definitivo.
Servidores e suas associações vêm buscando, na Justiça, impedir a divulgação das informações sobre salários alegando que ela viola sua intimidade. Sua vitória mais recente ocorreu na terça-feira, quando um juiz federal em Brasília concedeu liminar impedindo a União de informar os vencimentos dos servidores federais dos três poderes. Nesse caso específico, o magistrado concluiu que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação extrapolou o texto aprovado no Congresso, que não previa a divulgação completa de nomes e salários. Já a abordagem do TJ-PR se baseou na preservação dos direitos da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos servidores, argumentação adotada de forma quase unânime pelos desembargadores.
Por mais legítima que seja a preocupação com uma eventual exposição dos servidores com a divulgação de seus salários, o argumento da intimidade não é suficiente para proibir a publicação. Este é um direito que precisa ser ponderado em conjunto com outros fundamentos constitucionais, especialmente o princípio da publicidade, que determina a transparência dos atos da administração pública. Como servidores são remunerados com recursos públicos, o argumento da privacidade precisa necessariamente ser afastado em favor de um bem jurídico mais amplo.
Para o Superior Tribunal de Justiça, que já analisou a situação, o sigilo impede que os cidadãos exerçam o controle popular, assegurado constitucionalmente. Esse também tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando a orientação do TJ-PR. "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber o quanto nos paga", afirmou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, durante a sessão administrativa que decidiu pela divulgação das informações de seus próprios servidores.
A mesma questão já havia sido analisada pelo STF no julgamento do agravo regimental na suspensão de segurança (SS) 3.902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do município de São Paulo. Em 9 de junho de 2011, Ayres Britto defendeu que o argumento da preservação da intimidade financeira dos servidores não prevalece diante do previsto no inciso 33 do artigo 5.º da Constituição que consagra o "princípio do arquivo aberto", segundo o qual o Estado deve assegurar ao cidadão o livre acesso a informações e documentos de interesse público. Seu voto foi seguido por unanimidade. O mesmo texto constitucional foi invocado pelo desembargador do TJ-PR Jorge de Oliveira Vargas, o único a votar a favor da divulgação das informações. O sigilo individual presente também no artigo 5.º, mas no inciso 10 , argumentou, não se aplica ao que o servidor recebe, pois esse dinheiro é pago pelos contribuintes e, por isso, relacionado à vida pública. Situação diversa é aquela relativa ao modo como o servidor emprega seu dinheiro: esta informação, sim, é preservada pelo direito à intimidade e é inviolável.
A atuação do CNJ é bem-vinda e mostra como o TJ-PR está isolado ao entender que o direito à intimidade prevalece sobre o princípio da publicidade dos atos públicos. O tribunal paranaense se reúne na próxima segunda-feira para decidir como conciliar sua decisão de junho com as determinações do Conselho. Espera-se que o TJ-PR revise sua posição e permita mais uma vitória da transparência total, que significaria não apenas a correta avaliação de quais princípios constitucionais devem prevalecer, mas também o cumprimento de uma expectativa da sociedade, cansada dos desvios que a ocultação dos dados facilita.
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