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Em 1933, Paul Hindenburg, presidente da Alemanha, cedeu o poder, como chanceler, a Adolf Hitler, líder do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, um orador eloquente e ardiloso que prometia uma nova Alemanha. Com isso, liquidou as oposições. Em 2016, Dilma Rousseff, presidente do Brasil, nomeia Lula ao cargo de ministro da Casa Civil, tornando-o uma espécie de primeiro-ministro do país. Percebem a semelhança? Às ruas de novo, brasileiros, para cremar essa hidra, cujas cabeças renascem depois de esmagadas. Ou calemo-nos para sempre.

Gil Cordeiro Dias Ferreira

Lula ministro 2

Além de ladrão. Lula é um covarde! Abandonou a mulher e o filho ao julgamento de Sergio Moro.

Bruno Almeida

Lula ministro 3

Para quê assistir a House of Cards? Basta ligar nos noticiários! Aprenda com nosso governo, Mr. Underwood!

Rafael de Paula Gomy

Omissão

Eloy Casagrande, em seu artigo (Gazeta, 15/3), expôs suas razões para não ter participado da manifestação de 13/3. Suas razões expressam a postura omissa que caracterizou todos os povos que foram subjugados por ditaduras despóticas e cruéis. Lembremos do poema de Eduardo Alves da Costa: “Na primeira noite eles vieram e arrancaram uma flor do nosso jardim e não dissemos nada. Na segunda noite eles já não se escondem: pisam as nossas flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um, o mais ágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”

Evaldo Cícero Bueno

Ministro da Justiça

O editorial de 15 de março da Gazeta traz considerações acerca da minha situação como secretario de Segurança e a compara com a do ex-ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva, que teve seu caso julgado pelo Pleno do STF na semana passada, decidindo aquele tribunal pela impossibilidade de afastamento do procurador Lima e Silva, que tinha sido nomeado ministro. Apesar de parecerem semelhantes, tais situações são distintas.

É importante esclarecer que no meu caso o que aconteceu foi o julgamento no STF de uma Reclamação, proposta por um sindicato da Polícia Civil de Londrina, que alegava eventual descumprimento da Resolução 05/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, que proibia seus membros de se afastarem das funções para outras atividades públicas. Naquele caso, o ministro Ricardo Lewandowski, monocraticamente, sem levar ao conhecimento dos demais ministros do STF, proferiu liminar na reclamação, em uma sexta-feira à noite, anulando o decreto de minha nomeação como secretário de Segurança. Portanto, desde aquele momento e durante todo o fim de semana o estado do Paraná ficou sem secretario de Segurança.

Diante deste fato, imediatamente pedi licença do meu cargo de promotor de Justiça, por dois anos, sem vencimentos e, alternativamente, a exoneração. O então procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, meu histórico adversário político dentro do Ministério Público, com argumento falso (questionável), negou meu pedido de licença e, ato continuo, concedeu a exoneração.

Portanto, a minha discussão ficou restrita à aplicação da Resolução do CNMP e não da Constituição Federal, como no julgamento do ministro de Justiça. Assim, apesar de aparentemente semelhantes, os casos não são juridicamente iguais.

Cumpre ressaltar que, passados alguns anos, o mesmo ministro Ricardo Lewandowski julgou extinta referida Reclamação por reconhecer a ilegitimidade do Sindicato da Polícia Civil para propor a medida, algo inusitado no mundo jurídico, vez que para conceder a liminar o sindicato era parte legítima, mas no mérito, alguns anos depois, não era mais.

Importante informar que a Resolução 05/2006 posteriormente foi revogada pelo mesmo Conselho Nacional do Ministério Público, que, inclusive, no caso do atual ministro, teve a postura de autorizar seu afastamento para o exercício do cargo.

A discussão sobre este tema sempre foi polêmica, mas o que cabe esclarecer neste momento é que a situação envolvendo o ministro da Justiça não corresponde com a que vivenciei quando estive à frente da Secretaria de Segurança Pública do estado do Paraná.

Luiz Fernando Delazari, ex-secretário de Segurança Pública do Paraná

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