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A corrupção só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais que reprimir, é imprescindível prevenir. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) desempenha papel primordial, já que é o advogado público federal concursado quem pode evitar, no nascedouro, o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. Afinal, atua com órgãos e entidades do governo federal, elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas.

A independência é condição essencial a esse trabalho. Daí a importância de assegurar que apenas advogados públicos concursados façam o assessoramento jurídico da administração pública, sem vinculação com o Poder Executivo. Oportuno, portanto, o debate da sociedade em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional.

A Constituição de 1988 trata da AGU no capítulo sobre as Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, não a vinculando a qualquer um dos poderes. Estranhamente, o projeto enviado ao Parlamento ignora o texto constitucional e redefine a estrutura da instituição dentro de uma visão segundo a qual a AGU é um órgão de governo, e não de Estado. Em vez de eliminar a subordinação dos órgãos da AGU a ministérios e autarquias, fortalece essa hierarquia. Pior: permite que não concursados ocupem livremente postos-chave na instituição, agravando um quadro já existente.

Não se pode confundir a uniformização de entendimentos jurídicos e coordenação entre as unidades da AGU, imprescindíveis para que o órgão cumpra seu papel, com a "hierarquia técnica e administrativa" contida no projeto de lei. O novo texto permite, em última análise, que pessoas não concursadas, indicadas por ministros e presidentes das autarquias, ditem as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de considerar "erro grosseiro" a sua inobservância.

Vale a reflexão. O advogado público federal é quem elucida o Executivo sobre limites jurídicos que não podem ser transpostos e aponta as alternativas viáveis, zelando pela regularidade das contratações e correta utilização dos recursos federais. Assim, é evidente que o exercício diário de tal responsabilidade fica prejudicado diante do modelo de vinculação da AGU ao Poder Executivo.

A proposta estabelece que o advogado público ficará subordinado ao ministro ou presidente da autarquia que assessora, dele dependendo inclusive para ter os meios materiais necessários ao exercício da atividade. Mais: funções da mais alta importância estratégica para o funcionamento do Estado poderão ser exercidas por apadrinhados políticos ou representantes de interesses privados.

Tal forma de funcionamento vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o comissionamento, a contratação e qualquer outro modo de admissão de advogados para o exercício das atribuições das procuradorias – que os deixem sujeitos ao arbítrio de quem os nomeou, admitiu ou contratou – são incompatíveis com a caracterização da Advocacia de Estado.

O Brasil precisa de um ambiente de segurança e estabilidade jurídicas para a realização de políticas sociais e a viabilização de grandes empreendimentos e eventos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Da mesma forma, são fundamentais mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. Daí, portanto, a importância de que o Projeto de Lei Orgânica da AGU não perca a oportunidade de modernizar, valorizar e engrandecer a advocacia pública.

Luis Carlos Palacios é presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.

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