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A Nação exige a implacável punição de todos os políticos desonestos do Legislativo e fora dele que conspurcam a vida pública. Ao mesmo tempo, espera que desse imenso lodaçal pantanoso surja uma "flor de Lótus" simbolizando reforma política radical, que restabeleça os valores republicanos e abra caminhos aos idealistas, vocacionados para servir à coletividade e dedicar sua vida à luta pelo desenvolvimento e grandeza da Pátria e à conquista da justiça social e da felicidade do povo brasileiro.

O deprimente espetáculo de explícitos atos de corrupção para financiamento eleitoral e compra de apoio de parlamentares deixam inequívoco o imperativo de reduzir ao mínimo as despesas de campanha, a fim de suprimir os pretextos de esquemas de arrecadação de dinheiro, com o agravante de provirem às vezes de caixa 2, daqui e dos paraísos fiscais. O absurdo custo afasta os homens de bem e atrai muitos aventureiros que se candidatam com a idéia preconcebida de se locupletarem.

Felizmente, existe solução à vista. Merece aplausos a iniciativa do Senador Jorge Bornhausen, presidente nacional do PFL, que apresentou projeto de lei no Senado, com o intuito de diminuir substancialmente os gastos eleitorais. O projeto foi aprovado somente com um voto contrário, em caráter terminativo (sem necessitar ir ao plenário), na Comissão de Constituição e Justiça (relator senador José Jorge, também do PFL), e encaminhado à Câmara dos Deputados, devendo ser votado impreterivelmente até 30 de setembro para valer nas eleições de 2006.

Ficou eliminada a atuação de marqueteiros nas inserções e nos programas da Justiça Eleitoral, em que os candidatos e filiados falarão ao vivo, sem efeitos especiais e filmagens externas.

Assim eram ocupados os horários eleitorais em 1974, ocasião em que o MDB elegeu 2/3 do Senado (incluindo o futuro presidente Itamar Franco) e quase a metade dos deputados federais, obrigando o presidente Ernesto Geisel a criar por ato discricionário o senador "biônico" (eleito indiretamente) e aumentar a representação parlamentar dos Estados do Nordeste e dos ex-territórios federais, para garantir maioria da Arena no Colégio Eleitoral, que escolheria o próximo Presidente da República.

A Lei Falcão foi instituída nessa época para evitar a fala dos candidatos, exibindo apenas suas fotos e biografias. Poucos comentaristas políticos, de má fé, defendendo o interesse dos marqueteiros, tem comparado a oportuna proposta do senador Bornhausen com a Lei Falcão, confundindo os fatos, pois esta veio para calar os candidatos, enquanto o presidente do PFL pretende dar-lhes autenticidade nos seus pronunciamentos, excluindo os artifícios das produções milionárias de rádio e televisão. Quando muito, os candidatos poderão ilustrar suas apresentações com o manejo de gráficos, dados estatísticos e maquetes de cidades ou projetos rodoviários ou de outras obras públicas.

Ficou totalmente vedada a oferta de brindes (camisetas, bonés, etc.) e de outros bens (material de construção, cestas básicas, etc.) aos eleitores no período eleitoral.

Não haverá os dispendiosos showmícios com cantores contratados a peso de ouro para concentrar público. No meu modo de ver, artistas inscritos nos partidos há mais de cinco anos poderiam participar amadoristicamente nos comícios.

O projeto de lei estabeleceu teto de contribuição financeira para firmas jurídicas: 2% da receita bruta do último exercício e R$ 250 mil a partido ou candidato; a pessoas físicas: 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição, máximo de R$ 75 mil por destinatário. De minha parte, entendo que esses limites de doação poderiam ser de menor valor.

Não poderão doar dinheiro companhias que detenham contratos com governos. Esta proibição deveria estender-se a prestadoras de serviços, concessionárias, empreiteiras, fornecedoras de bens e mercadorias, e sujeitas a qualquer tipo de regulamentação ou autorização, ou que mantenham vínculos diretos de negócios com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Está previsto que doações a partidos e candidatos poderão ser "revertidas em benefícios fiscais" de 30%.

Proibe-se boca-de-urna, que precisa ser estendida ao transporte de eleitores por partidos e candidatos, atribuição privativa da Justiça Eleitoral.

Embora o projeto não aborde a questão, obviamente partidos e candidatos têm direito de amealhar fundos com jantares e almoços, com venda de livros e materiais de proselitismo (camisetas, bonés, distintivos e outros). Terão a liberdade de organizar bailes e festas com ingresso pago e promover rifas de bens, desde que previamente homologadas na Secretaria de Receita Federal.

O projeto de lei dispõe que pesquisas de intenção de votos não podem ser divulgadas nos 15 dias que precedem às eleições. Este item vem sendo inquinado por alguns de inconstitucional, mas a verdade é que elas induzem ao lançamento de determinados candidatos pelas convenções partidárias e depois influem na vontade popular. Alguém acha lógico pesquisar agora (longe das urnas e fora de foco) preferências para Presidente da República em 2006? Os Institutos de Pesquisas exercem influência importante na definição "a priori" de concorrentes às pugnas eleitorais futuras de senador, governador e presidente. Considero conveniente e imprescindível sustentar o óbice à publicação de pesquisas (salvo depois das convenções de escolha dos candidatos), buscando-se mecanismos legais de salvaguardar a constitucionalidade. (Continua)

Léo de Almeida Neves, ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil. É autor dos livros "Destino do Brasil: Potência Mundial", Editora Graal, RJ, 1995, e "Vivência de Fatos Históricos", Editora Paz e Terra, SP, 2002.

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