• Carregando...

Um núcleo de parlamentares do Congresso Nacional, preocupados com o desenrolar da crise político-institucional que assola o país, vem se reunindo em torno de dois princípios básicos: a compreensão de que a ciência política deve servir ao bem comum e o resgate dos valores éticos para o bom desempenho do mandato popular. Esse consórcio positivo de vontades reúne atualmente mais de 200 congressistas (deputados e senadores) de 11 partidos políticos. Uma agenda positiva foi elaborada com destaque para a reforma político-eleitoral exeqüível no período de crise, o combate à corrupção e projetos que interessem à saúde, à educação e aos direitos humanos e sociais. Um dos líderes e coordenadores dessa corrente, apropriadamente designada "Grupo Pró-Congresso; Movimento Brasil Verdade", é o deputado federal Rafael Guerra (PSDB/MG).

No dia 26 de outubro e a convite do Movimento, compareci à sessão especial da Comissão de Reforma Eleitoral da Câmara dos Deputados, juntamente com o professor Miguel Reale Júnior, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, e lideranças da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O tema da reunião, presidida pelo deputado João Almeida, foi o mais atualizado de todos quantos gravitam nas pautas das Casas Legislativas federais: "Reforma Político-Eleitoral". Na mesma oportunidade foi entregue ao presidente da Câmara, o deputado Aldo Rebello, uma lista de abaixo-assinados contendo a firma de mais de 230 mil cidadãos de várias partes do país, colhidas por lideranças do movimento supra partidário, "Da indignação à ação". O Paraná ocupa o quarto lugar da relação, após São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Essa campanha de civismo foi concebida no início de agosto na capital paulista por intelectuais, políticos, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e outras expressões comunitárias. O seu lançamento ocorreu em Curitiba por ocasião do III Encontro Estadual de Advogados, promovido pela OAB-PR.

Em minha palestra procurei demonstrar que um dos caminhos para reverter a deplorável crise de confiança nas instituições democráticas e nos costumes políticos em nosso país é o revigoramento das atividades da Justiça Eleitoral. Compreendem-se, nesse contexto, três linhas de pensamento e ação: a) o provimento de recursos humanos e materiais para se aprimorar o desempenho de juízes e tribunais eleitorais no vasto repertório de suas atribuições de orientação, controle e julgamento; b) a reforma do sistema legislativo, com destaque para a atualização das infrações eleitorais e seu respectivo processo; c) a implantação da disciplina de Direito Eleitoral, em caráter obrigatório no curso de graduação de Direito e opcional nos currículos de outras áreas como ciências políticas e sociais, economia, educação, história e sociologia.

O Direito Eleitoral é um sistema de princípios e regras que trata, primordialmente, dos direitos e deveres dos cidadãos para participar na formação dos quadros dos poderes Executivo e Legislativo da União, estados e municípios e, secundariamente, dos direitos políticos correlatos a essas faculdades e obrigações. O instrumento para o seu exercício é o voto que, por exigência constitucional, deve ser direto e secreto.

Não há dúvida que o universo das normas eleitorais num Estado Democrático de Direito assume maior relevo que as disposições de outros ramos jurídicos (Direito Civil, Penal, Comercial, etc.), ressalvada a predominância do Direito Constitucional.

A proposta foi aprovada por parlamentares presentes à reunião e deverá ser incorporada no relatório a ser apresentado pelo deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que examina o projeto visando ampliar até 31 de dezembro deste ano o prazo para discussão e aprovação de lei para alteração do processo eleitoral com vista às eleições do ano próximo.

René Ariel dotti, advogado e professor universitário, é relator do projeto de revisão dos crimes eleitorais, oriundo da comissão criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Portaria n.º 391/2005).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]