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Um dos remédios para a crise política que envolve setores do Executivo e do Congresso Nacional, sob a acusação de corrupção eleitoral, é o aprimoramento da Justiça Eleitoral. Os juízes e os tribunais têm revelado bom desempenho durante os períodos de funcionamento das urnas. Mas ainda há muito que fazer contra as mazelas que fraudam a vontade popular como outorgante do principal mandato do Estado Democrático de Direito: o voto.

Um desses caminhos é a revisão legislativa. O sistema eleitoral brasileiro, em face de contingências históricas e oscilações institucionais, é um viveiro de leis de ocasião e um terreno minado de incertezas. Nenhum exagero existe, portanto, ao comparar a precariedade e a vida muito curta de nossas leis eleitorais com as "rosas de Malherbe". Um dos mais belos e comoventes poemas da língua francesa foi escrito por François de Malherbe (1555–1628). Segundo lembra o ilustre acadêmico paranaense, João Manoel Simões, os versos foram escritos para consolar o amigo (Du Perier) que perdera a filha muito jovem. Malherbe comparou a vida efêmera daquela criatura como uma rosa que vive no curto "espace d’une matin". Também a inflação de leis e o caráter puramente casuísta da maioria delas, é outro grave problema.

Apesar do exercício periódico da soberania popular pelo sufrágio universal e o voto direto e secreto para a eleição de seus representantes, o cidadão em geral desconhece as atividades partidárias e manifesta ceticismo quanto à satisfação dos fundamentos da República no contexto de um Estado Democrático de Direito, jurado pelo primeiro artigo da Constituição.

No preâmbulo da lei fundamental os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, indicaram como seu objeto o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça "valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias".

Pode-se afirmar que um dos caminhos eficientes para se alcançar estágios avançados no programa idealizado pelos constituintes de 1988, evitando que a declaração de esperança se transforme em frustrantes trechos de proclamações otimistas, consiste no aprimoramento das instituições políticas e dos costumes eleitorais a salvo da violência, da fraude e de outras expressões ofensivas à dignidade humana e ao progresso da sociedade. Em torno do universo da ciência e da arte da Política circulam as mais contraditórias manifestações, ora marcadas pelo ceticismo, ora impregnadas de boa-fé. Mas existe um pensamento superior e que neutraliza o maniqueísmo das polarizações. Ele nos vem do imortal Machado de Assis (1839–1909), em passagem de Quincas Borba, considerado o romance que mais se aproxima da tradição realista européia do século 19: " Contados os males e os bens da política, os bens ainda são superiores".

Com notável síntese, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) definiu a lei como "expressão da vontade geral" (art. 6.º). Essa concepção idealística, que ilumina as mais diversificadas expectativas da comunidade, serve para os projetos de legislação eleitoral que traduzam os princípios essenciais de um Estado Democrático de Direito. E se aplica também para estimular o processo de educação popular sobre a essência e a circunstância da vida política. Daí a certeira lição do historiador francês Jules Michelet (1798–1874): "Quelle est la première partie de la politique? L’ education. La seconde? L’education. Et la troisème? L’education".

Um sistema legal mais adequado às exigências nacionais e o empenho da Justiça Eleitoral são algumas receitas para a crise. (Segue).

René Ariel dotti, advogado e professor universitário, é relator do projeto de revisão dos crimes eleitorais, oriundo da comissão criada pelo Tribunal Supetior Eleitoral (Portaria n.º 391/2005).

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