Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal que corre contra ele na Justiça Federal por fatos que remontam a 2006, época em que era prefeito de Curitiba. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009 e a ação penal tramita hoje na 23ª Vara Federal de Curitiba.
RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp
A decisão do STJ ocorreu no último dia 30 e o acórdão deve ser publicado no próximo dia 4 de agosto. A Gazeta do Povo já entrou em contato com a defesa de Beto Richa, nesta segunda-feira (6), e aguarda um retorno.
RELEMBRE O CASO: A incrível história da ação penal que há quase uma década “persegue” Beto Richa
Para o MPF, houve desvio de finalidade na aplicação de R$ 100 mil, entre 2006 e 2008, para reforma de três unidades de saúde – uma verba federal que foi destinada à prefeitura de Curitiba por meio de convênio. Desde então, Beto Richa tem repetido que “não era o gestor e nem o responsável pelas emissões de pagamentos de despesas e movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Curitiba” e que “a funcionária responsável pela função confessou o desvio de recursos e foi demitida”.
Além disso, a defesa de Beto Richa entende que eventual punição já estaria prescrita desde 6 de dezembro de 2014, daí o recurso ao STJ (no âmbito do Habeas Corpus 565.086). Mas, para o colegiado, não se pode contar o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização dos deputados estaduais do Paraná para prosseguir.
Quando ele assumiu o cargo de governador do Paraná, em 2011, a ação penal saiu da Justiça Federal em Curitiba e passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização da Assembleia Legislativa (Alep) para continuar tramitando.
A Alep demorou quase três anos para dizer que não autorizava o trâmite da ação penal (fato que depois renderia um processo por crime de prevaricação contra Valdir Rossoni, presidente da Alep na época). Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições ao Senado, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.
O tucano já havia sido derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em novembro do ano passado, por unanimidade, a 7ª Turma do TRF4 também entendeu que o prazo prescricional ficou suspenso no período de espera pela Alep.
No STJ, a defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão de maio de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para abertura de processos penais contra governadores estaduais. Mas, segundo o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.
-
Entenda o papel da comissão do Congresso dos EUA que revelou os pedidos sigilosos de Moraes
-
Resumão da semana: Tio Paulo e a semana em que o Brasil enlouqueceu de vez
-
Lula chama Moraes para jantar e falar sobre um tal de Elon Musk
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião