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Alguns estabelecimentos comerciais, como supermercados, já adotam o termômetro
Alguns estabelecimentos comerciais, como supermercados, já adotam o termômetro| Foto: Rodrigo Pessoa/Divulgação

No Paraná, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, repartições públicas ou estabelecimentos de uso coletivo podem ser obrigados a providenciar um termômetro para medir a temperatura de toda pessoa que quiser entrar nos locais. Isso está previsto no projeto de lei 321/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão remota desta terça-feira (23), já em segundo turno de votação, principal etapa do trâmite na Casa. O projeto de lei ainda será analisado pelo Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto.

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A ideia é que sejam utilizados termômetros de infravermelho ou por imagem, para evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições públicas deverão ser responsáveis pela compra dos equipamentos, orientação de funcionários para manuseio e higienização. Haverá um prazo de 30 dias para a adequação, a partir da sanção e publicação em Diário Oficial.

O texto prevê multa para quem desobedecer a regra. O valor varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

O governo do Paraná fica responsável por regulamentar alguns pontos, como determinar a temperatura considerada de risco, por exemplo. Se for detectada uma temperatura igual ou superior a estipulada, a pessoa seria orientada a procurar atendimento médico e não pode entrar no local.

Votação

O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), e recebeu o apoio de 42 parlamentares, contra sete. Outros cinco não votaram.

A deputada estadual Maria Victória (PP), que votou contra a proposta, lembrou que o quadro febril não é um sintoma presente em todos os casos de infectados por coronavírus e criticou a despesa adicional que os donos de estabelecimentos terão com a compra dos termômetros. “Não vejo justificativa para obrigar o uso do termômetro, com o custo alto para alguns, e sendo uma medida que não vai ajudar substancialmente [o combate ao coronavírus]”, afirmou ela.

Já para o deputado estadual Tercílio Turini, o momento exige todos os mecanismos possíveis para conter o avanço do contágio. “Estamos em guerra contra o vírus. E em uma guerra devemos usar todas as armas possíveis. É como a questão do uso das máscaras: estamos salvando vidas”, disse ele.

Exceção para ambientes com pequeno quadro de funcionários

Pelo projeto de lei, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. Mas ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que "possuam menos de 10 funcionários registrados e/ou prestadores de serviço contratados e/ou cujo público frequentador seja inferior a 50 pessoas simultaneamente".

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