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Com MP e aval da Justiça

Legislativo do PR celebra Código de Ética que livra deputados por acordos em casos de corrupção

Assinado o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)
Curi justifica que Conselho de Ética atua nos casos ocorridos durante os mandatos dos parlamentares. (Foto: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa do Paraná)

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O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (PSD), promulgou nesta segunda-feira (22) o primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar com regras sobre a conduta dos deputados estaduais. Segundo a Casa, a resolução foi proposta para dar mais segurança jurídica ao trabalho do Conselho de Ética, sobrecarregado por denúncias motivadas principalmente pelos ataques em discursos e confusões entre parlamentares.

No entanto, o código de ética não trata dos acordos de não persecução cível ou penal, conhecidos pelas siglas ANPC e ANPP, firmados com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e homologados pelo Poder Judiciário, que já beneficiaram deputados paranaenses em casos de corrupção.

Questionado pela Gazeta do Povo, Curi respondeu que os acordos dizem respeito ao Ministério Público e aos parlamentares envolvidos, sem interferência da Assembleia Legislativa. Para o presidente da Alep, a Casa deve atuar em relação à quebra de decoro ocorrida durante o mandato dos deputados estaduais, independente da celebração dos acordos.

“Não cabe à Mesa, não cabe ao Conselho de Ética atuar em casos que não aconteceram durante o mandato. Mas nada impede que o Conselho de Ética possa atuar por quebra do decoro, ou por qualquer improbidade ou ato de processo criminal que seja cometido na gestão, independentemente do acordo”, justificou Curi.

Deputados do Paraná são beneficiados por acordos de não persecução penal

Um caso emblemático no Paraná veio à tona no final de 2023, quando a imprensa foi censurada por noticiar o acordo firmado pelo ex-presidente da Alep Ademar Traiano (PSD). O deputado aliado do governador Ratinho Junior (PSD) confessou o recebimento de propina no valor de R$ 100 mil para continuidade de um contrato de serviços para produção de conteúdos na TV Assembleia em 2015. O ex-deputado Plauto Miró também recebeu a quantia como propina.

Após o escândalo, Traiano afirmou que o acordo é previsto pela legislação e disse que a devolução do dinheiro público “custou quase R$ 700 mil”, durante uma entrevista à Jovem Pan. Apesar da pressão pela renúncia, o deputado do PSD manteve o cargo até o final de 2024 e na sequência foi eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Legislativo estadual.

No ano passado, Traiano foi denunciado por quebra de decoro por causa do acordo com confissão de recebimento de propina, mas o parecer do Conselho de Ética, entre os colegas deputados, absolveu o então presidente da Casa. A denúncia foi feita pelo petista Renato Freitas, deputado estadual que chamou Traiano de corrupto durante um bate-boca no plenário.

Evento Código de Ética da AlepDeputado estadual Renato Freitas (PT) participou da assinatura do Código de Ética da Alep. (Foto: Reprodução/Youtube TV Assembleia)

O parlamentar do PT tem um longo histórico de confusões na Casa e, recentemente, teve as prerrogativas suspensas após ser acusado de incitar manifestantes a invadirem o plenário durante a votação do projeto de gestão compartilhada de escolas públicas com o setor privado. Freitas recorreu da decisão do Legislativo e conseguiu reverter a suspensão na Justiça. Durante a disputa judicial, Freitas criticou o Código de Ética da Alep que, na avaliação dele, seria uma forma de tentar calar a oposição dos parlamentares na Casa.

Oposição acusa CCJ de barrar emenda de perda do mandato por acordos no Código de Ética

O caso mais recente de acordo envolvendo um deputado estadual paranaense é o de Moacyr Fadel (PSD). Segundo informações da RPCTV, Fadel assumiu ter recebido R$ 15 mil de propina de uma empresa de transporte público do município de Castro, onde ele foi prefeito em 2009, conforme o ANPP. Em nota, a Assembleia Legislativa disse que o caso ocorreu "muito antes" do ingresso do deputado na Alep. “Trata-se de questão de caráter pessoal do parlamentar, não relacionada às atividades ou decisões desta Casa de Leis.”

O líder da oposição no Legislativo do Paraná, Requião Filho (PDT), apresentou uma emenda à resolução que criou o Código de Ética da Alep para incluir a celebração de acordos de não persecução cível ou penal entre os “atos incompatíveis e atentatórios à ética e ao decoro parlamentar”, com a possibilidade de perda do mandato.

Ele afirma que a emenda foi barrada pela CCJ — presidida por Traiano — e sequer foi votada pelos deputados no plenário. “É um código que aceita a corrupção. A Assembleia permite essa flexibilização no conceito de ética e moral. É, realmente, um absurdo. Mostra que o código é mais para conter discursos em plenário do que para trazer a ética propriamente dita para dentro da política”, critica o parlamentar, em entrevista à Gazeta do Povo.

Durante a tramitação da resolução, 17 emendas foram apresentadas pelos deputados paranaenses, sendo que a maioria foi aceita pela CCJ e aprovada em plenário. Requião Filho reconhece a importância das medidas previstas na normativa para conter os excessos dos parlamentares, mas enfatiza que, na avaliação dele, o combate à corrupção não foi contemplado.

“É uma ferramenta que pode ser usada mais para perseguir deputados, conter discursos, do que para combater a corrupção e inserir a ética na política. É quase uma peça de marketing”, acusa ele.

Principais sanções previstas pelo novo Código de Ética da Alep

Advertência verbal

  • Perturbar a ordem em sessões ou reuniões.
  • Descumprir regras de boa conduta nas dependências da Casa.

Advertência escrita

  • Usar expressões ofensivas em discursos ou proposições.
  • Ofender verbal ou moralmente pessoas no prédio da Alep.
  • Desrespeitar deputados ou autoridades.
  • Divulgar crimes contra a honra em redes sociais ou mídia.
  • Expor objetos/materiais na Alep sem autorização.

Suspensão de prerrogativas (30 a 180 dias)

  • Praticar violência política de gênero.
  • Cometer infrações graves que afetem a dignidade do mandato.
  • Perder direitos regimentais (uso da palavra, cargos e relatorias).

Suspensão do mandato (30 a 120 dias, sem salário)

  • Usar cargo para constranger ou aliciar em troca de favores.
  • Usar verbas públicas em desacordo com princípios constitucionais.
  • Fraudar andamento dos trabalhos legislativos.
  • Relatar matéria de interesse de financiador de campanha.

Perda do mandato

  • Agressões físicas ou assédio (sexual, moral ou injúria racial).
  • Abuso de prerrogativas.
  • Receber vantagens indevidas.
  • Vender ou condicionar posse de suplente.
  • Omitir ou falsificar informações patrimoniais.
  • Reincidir em suspensão do mandato.

O que são os acordos de não persecução cível ou penal

Os acordos de não persecução cível ou penal são instrumentos legais previstos pela Justiça consensual no Brasil a partir do Pacote Anticrime de 2019, que também regulamentou a delação premiada. Assim, casos de corrupção passaram a ser enquadrados nos acordos como crime de “menor potencial” com a recuperação dos recursos desviados, o que conforme o MP-PR, justifica o uso do instrumento, principalmente quando o investigado tem uma idade avançada e o crime corre risco de prescrição.

A legislação brasileira não prevê a perda de mandato do eleito pelo voto popular. Apesar da ausência de menção direta a esses instrumentos jurídicos, o Código de Ética da Alep abrange de forma genérica condutas graves que motivam a celebração dos acordos, como atos que envolvem ilegalidades, improbidade e violação dos deveres parlamentares.

Embora o código de ética não use a palavra "corrupção" de forma isolada, o documento estabelece penalidades para atos que constituem crimes contra o patrimônio público, desvio de finalidade e recebimento de benefícios ilícitos. No caso dos acordos de não persecução cível ou penal, a homologação judicial exige que a infração não tenha sido praticada com violência, tenha pena mínima inferior a quatro anos, além da reparação de danos, renúncia de bens ilícitos e confissão de delito.

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