| Foto: Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo
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Começou o processo que deve culminar até o fim do ano na privatização dos aeroportos de Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais (Afonso Pena), Bacacheri e Londrina. Na última sexta-feira (14), a diretoria da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) aprovou a abertura de consulta pública sobre a 6ª rodada de concessões de aeroportos, que envolve um total de 22 terminais. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do mesmo dia.

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Os documentos referentes à concessão - edital e contrato - já estão disponíveis para serem consultados no site da agência e as contribuições relacionadas a eles podem ser enviadas, via formulário, até o dia 30 de março de 2020. Também estão disponíveis as plantas do aeroportos e os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

O processo de consulta pública também contará com quatro sessões presenciais, a serem realizadas em Goiânia, Manaus, Curitiba e Brasília nos dias 2, 6, 9 e 11 de março, respectivamente. Em Curitiba, a audiência será realizada no Mercure Aeroporto (Rua Barão do Cerro Azul, 261 - Águas Belas, São José dos Pinhais). Os locais e horários das demais sessões podem ser conferidos no site da Anac.

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Após o fechamento da consulta, os técnicos da agência vão analisar as contribuições e verificar a necessidade de alterações nos documentos e de novos estudos. Conforme a Anac, ainda não há um prazo definido para a finalização deste trabalho.

Os aeroportos a serem leiloados, que respondem por 11% dos passageiros movimentados no mercado brasileiro de transporte aéreo, conforme a Anac, foram divididos em três blocos regionais definidos conforme a localização geográfica. Assim, os paranaenses estão no bloco Sul, junto com duas unidades de Santa Catarina e três do Rio Grande do Sul. Os outros dois blocos são o Norte e o Central.

Conforme o edital do leilão, uma única empresa (ou consórcio) administrará os nove aeroportos do bloco Sul. Pelo modelo proposto, um aeroporto muito rentável compensa um menos movimentado. Para isso, ela deverá ter em sua composição um operador portuário com, no mínimo, 15 % de participação societária e experiência de um ano no processamento de pelo menos cinco milhões de passageiros. A mesma empresa (ou consórcio) poderá ainda arrematar os três blocos.