A pedido do Tribunal de Justiça (TJ), a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta segunda-feira (18) um projeto de lei que amplia a possibilidade de pagamento de uma gratificação para quem atuar como instrutor na Escola dos Servidores da Justiça Estadual (Eseje), cujo foco é o treinamento constante de funcionários. Atualmente, a gratificação da Eseje está autorizada apenas a servidores efetivos. Já o projeto de lei 243/2020, de autoria do TJ, autoriza o pagamento também para servidores comissionados e magistrados, da ativa ou aposentados.
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O texto passou já em segundo turno de votação (quando se delibera sobre o mérito de um projeto de lei), com 40 votos favoráveis e 10 contrários. Quatro parlamentares não votaram. Por causa da pandemia do coronavírus, as sessões plenárias da Casa têm acontecido de forma remota desde o final de março.
Embora tenha recebido críticas de alguns parlamentares, o projeto de lei foi aprovado tal qual sugeriu o TJ. Todas as quatro emendas apresentadas na tentativa de modificar pontos do projeto de lei original – três de autoria do deputado estadual Homero Marchese (Pros) e uma de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri (PT) – foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares.
Em sua emenda, o petista tentava estabelecer um limite no valor da gratificação – cada hora-aula, valeria no máximo R$ 200,00. Mas a emenda não foi acolhida. No texto do TJ, o valor não fica definido. Caberá uma regulamentação posterior, feita pelo próprio TJ. Sobre o tema, o TJ tem dito que os valores das gratificações estarão dentro do orçamento em vigor.
Já Marchese tentava impedir o pagamento da gratificação a servidores comissionados, que ele considera ilegal quando se observa a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas a visão do TJ é outra. Em resposta à Gazeta do Povo, o TJ sustenta que o TCE vedaria o pagamento a servidor comissionado em apenas duas hipóteses: se a gratificação de instrutoria interna fosse considerada uma “função comissionada” e também se ela fosse “por tempo integral e dedicação exclusiva”. O TJ também reforça que a gratificação não é derivada da “prestação dos serviços inerentes ao cargo, mas de uma situação excepcional”.
Outra emenda de Marchese, também derrubada pela maioria, buscava corrigir o que ele considera uma “omissão” no projeto de lei. “O projeto de lei prevê a compensação da carga de trabalho para o servidor que atuar como instrutor durante a jornada de trabalho, mas não faz o mesmo para o magistrado”, justificou o parlamentar. Segundo ele, embora a jornada de trabalho do juiz não seja fixa, há o horário do “expediente forense” como referência e a possibilidade de compensação “por distribuição de acervo processual ou carga de trabalho”. À Gazeta do Povo, o TJ apenas informou que entende que, quanto aos magistrados, “não há que se falar em compensação”, já que “não há submissão a jornada fixa”.
A última emenda de Marchese pretendia obrigar os magistrados a comunicarem ao TJ sobre o exercício de qualquer atividade docente, “determinando, ainda, que deverá haver compatibilidade entre os horários da atividade e do expediente forense”.
Defensores do projeto de lei do TJ, os deputados estaduais Hussein Bakri (PSD), líder da bancada aliada, e Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, reforçaram a ideia de que o texto vem com aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que as alterações propostas pelas emendas interferiam na autonomia administrativa do Poder Judiciário.
O projeto de lei deve passar por um terceiro e último turno de votação nesta terça-feira (19).
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