A Assembleia Legislativa aprovou durante a sessão remota desta segunda-feira (24) um projeto de lei de autoria do governo do Paraná que amplia a faixa de isenção do chamado “imposto de herança”, o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A faixa de isenção passará dos atuais R$ 25 mil para R$ 50 mil. A medida contempla valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes à remuneração vinda de relação de trabalho ou rendimentos de aposentadoria ou pensão, verbas de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial e montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP). O projeto de lei 506/2020 aprovado pelos deputados estaduais altera trecho da Lei Estadual 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. O texto já segue para sanção do Executivo.
Assembleia Legislativa aprova ampliação de isenção do “imposto de herança”
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