Deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deve ter de esperar por 60 ou até 90 dias para voltar à pauta da Corte.
Deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deve ter de esperar por 60 ou até 90 dias para voltar à pauta da Corte.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à pauta o julgamento da liminar que isenta o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) dos efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que pretende obrigá-lo a ressarcir os cofres públicos no caso das diárias e passagens da Operação Lava-Jato. O agravo de instrumento, no entanto, não foi julgado, já que um dos ministros da Corte, Mauro Campbell, pediu vistas ao processo.

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A ação contempla pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspensão de uma liminar expedida pela Justiça Federal do Paraná que isenta Dallagnol dos efeitos do acórdão do TCU de pagar aos cofres públicos R$ 2,8 milhões referentes aos custos com diárias e passagens da operação Lava Jato, coordenada por ele entre os anos de 2014 e 2020.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, deu voto favorável a Deltan, enquanto o ministro Humberto Martins manifestou voto contrário. O ministro Hermann Brandão, que afirmou ter seu voto formado, preferiu aguardar o pedido de vistas do ministro Campbell para manifestação.

A ação era esperada para entrar na pauta da Corte desde o início do ano Judiciário, em 1 de fevereiro. O pedido de vistas tem prazo de 60 dias para ser apresentado, prorrogável por mais 30 dias. Só após este prazo o assunto deve voltar à pauta da Corte Especial do STJ.