Prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM)| Foto: Michel William / Gazeta do Povo

Vigorou por um dia o decreto municipal nº 918, que regulamenta a concessão de diárias e estabelece normas para o deslocamento de servidores da prefeitura de Curitiba. Publicado na quinta-feira (18), o ato foi anulado pelo decreto nº 957, constante da edição da sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município. Ambos os atos são assinados pelo prefeito Rafael Greca (DEM) e pelo superintendente executivo da Secretaria do Governo Municipal, Airton Sozzi Junior. O prefeito já foi questionado sobre os gastos neste ano. Veja o que argumenta o Executivo municipal.

No fim de abril, a promotora Luciane Evelyn Cleto Melluso T. Freitas, da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná (MP-PR), expediu uma recomendação sobre a necessidade de uma legislação que regulamente as despesas. No documento, argumenta que “a concessão de diárias pressupõe expressa autorização e regulamentação, em ato legislativo próprio”.

O município de Curitiba prevê o custeio de gastos em viagens apenas em resolução interna, ou seja, em ato administrativo.

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O decreto que durou 24 horas - e que referendava as mesmas regras já em vigor -, em tese, ainda não atenderia o pedido do MP, uma vez que também não se trata de ato legislativo. Procurado, o órgão não se manifestou até a publicação da reportagem.

Resposta da prefeitura de Curitiba

Já a prefeitura de Curitiba informou por meio de nota que a anulação do decreto nº 918 foi necessária “para ajustes de conteúdo técnico legislativo”. “A medida faz parte do processo de aperfeiçoamento no sistema de prestação de contas do município, que tem como prioridade a transparência nas informações prestadas”, diz o texto.

Ainda segundo a administração municipal, “um novo decreto, dispondo sobre as diárias de agentes públicos e normas para o deslocamento dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, será publicado em data a ser definida dentro das exigências legais.”

Ainda em nota, a prefeitura diz que "até que seja concluído o novo decreto, continuam válidas as regras vigentes, dispostas na Lei nº 14222 de 2013, na Resolução nº 1/2017 e na Portaria nº 35/1996".