Alexandre Donato alegou que a filha seria capacitada para a função e que acredita no seu “potencial”
Alexandre Donato alegou que a filha seria capacitada para a função e que acredita no seu “potencial”| Foto: Reprodução/Facebook da prefeitura de Corumbataí do Sul

O juiz Guilherme Aranda Castro dos Santos, da Vara Cível de Barbosa Ferraz (Centro-Oeste do Paraná), suspendeu nesta semana ato administrativo do prefeito de Corumbataí do Sul, Alexandre Donato (PSD), que havia nomeado a própria filha, Letícia Kamilly Donato, para o cargo de secretária municipal de Ação Social. A liminar havia sido requerida pelo Ministério Público, que sustentou que Letícia, de 18 anos de idade, não tem qualificação mínima para a função e sua nomeação configurou nepotismo.

Na decisão, Santos citou que, ao ser instada a comprovar sua qualificação, Letícia Donato “se limitou a afirmar que atualmente, e de forma concomitante ao exercício do cargo, cursa graduação de enfermagem, curso que, diga-se de passagem, não possui relação direta com a administração da assistência social de um município, onde se demanda conhecimento técnico dos princípios de assistência social, de toda a legislação pertinente, bem como uma noção básica de gestão de pessoas, eis que o cargo em questão é em tese de ‘chefia’ de toda uma repartição da administração pública”.

O juiz acrescentou que Letícia apresentou ainda “declarações emitidas por funcionários municipais, que coincidentemente são a ela subordinados, e, ainda, certidão de realização de curso com atividades de cinco horas na área da assistência social e declaração de matrícula realizada em junho de 2021 no curso de serviço social”. Já o prefeito Alexandre Donato “se limitou a afirmar que a requerida Letícia seria, sim, capacitada, pois na sua visão parcial de genitor que lhe acompanha diariamente, acredita em seu potencial”, ainda de acordo com o despacho.

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com Alexandre e Letícia Donato para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestação de ambos.