Carro elétrico
Veículo elétrico é abastecido em eletroposto da Copel| Foto: Valdecir Daniel Cavalheiro/ANPr

Proprietários de carros elétricos emplacados no Paraná estão isentos do recolhimento de IPVA. Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), a Lei 19.971 inclui os modelos na lista de veículos livres do imposto – atualmente em 3,5% do valor do automóvel – até o dia 31 de dezembro de 2022. Sem a isenção, um elétrico como o Renault Zoe, vendido a R$ 149.990, geraria um imposto de R$ 5.249,65. A medida não abrange carros híbridos, uma vez que o texto se refere a veículos “equipados unicamente com motor elétrico para propulsão”. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro, juntamente com a Lei 19.982, que cria o Dia Estadual da Eletromobilidade, a ser celebrado anualmente em 19 de outubro. Em março, quando apresentou o anteprojeto da lei, o governador assinou também um despacho pedindo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que aplique isenção de ICMS na aquisição de veículos elétricos.