Centro de Curitiba
Centro de Curitiba| Foto: ARI DIAS/AEN

No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 188/2022, que detalha o uso de máscaras. De acordo com a pasta, o documento complementa o decreto 10.530, publicado na última quarta-feira (16), e que tirou a obrigatoriedade de uso de máscaras em espaços abertos e também para crianças menores de 12 anos.

Apesar da opção individual em espaços abertos, a Resolução orienta como recomendável o uso do acessório em ambientes que tenham alta incidência de pessoas, como shows e eventos esportivos, além de locais compartilhados com indivíduos de casos suspeitos ou confirmados, como residências. O texto considera ainda indicado o uso por pessoas com algum tipo de risco, como idosos, gestantes e puérperas.

O texto esclarece que ambientes abertos são aqueles que não são delimitados fisicamente por paredes, divisórias, entre outros, com ampla ventilação de ar natural. Exemplos: praças, parques, ciclovias, vias e calçadas públicas, estádios, quadras poliesportivas localizadas em áreas externas de escolas/condomínios/clubes, entre outros.

espaços fechados, onde a máscara segue obrigatória, são aqueles delimitados fisicamente por paredes, divisórias, entre outros, onde a ventilação natural é restrita a aberturas e/ou realizada de forma mecânica. Exemplos: estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, transporte público, lojas comerciais, galerias, shoppings centers, templos religiosos, entre outros.