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Estrada
Estrada| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

As controladoras da concessionária Econorte – Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e Triunfo Holding Participações (THP) – são obrigadas a reparar o dano ambiental causado pela construção e manutenção, há quase 20 anos, da praça de pedágio no Distrito de Marquês dos Reis, no município de Jacarezinho, no Norte do Paraná. A determinação vem da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão assinada no último dia 14. Ela atende a parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde outubro no primeiro grau da Justiça Federal do Paraná, na 1ª Vara de Jacarezinho.

Com o fim do contrato de concessão da Econorte, em 27 de novembro último, o TRF4 determinou que as controladoras - TPI e THP - apresentem à Justiça Federal, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para reparação do dano ambiental na Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) das margens do Rio Paranapanema. O Prad deve ser executado no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Ao MPF, o TRF4 negou, contudo, a responsabilização por dano moral coletivo. A reportagem ainda tenta contato com as controladoras da Econorte, nesta quinta-feira (16).

O caso

A ação civil pública foi proposta pelo MPF contra a União, o Estado do Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT, ex-IAP), o Ibama, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Em 17 de novembro, o juiz federal Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara de Jacarezinho, indeferiu os pedidos liminares do MPF, daí o recurso ao TRF4, acolhido parcialmente nesta semana.

No processo, o MPF afirma que o então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão do governo do Paraná, dispensou o licenciamento para a construção da praça de pedágio, argumentando que ela estaria fora da Área de Preservação do Rio Paranapanema. Mas, uma vistoria realizada em 2014 pelo Ibama constatou que a Área de Preservação era maior do que aquela apontada pelo IAP. E a nova dimensão coloca a praça de pedágio integralmente dentro da Área de Preservação. Em 2015, com base nas informações do Ibama, o MPF recomendou que o IAP exigisse da Econorte o licenciamento ambiental da praça de pedágio, além de medidas compensatórias pela empresa. Mas, de acordo com o MPF, isso não ocorreu.

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