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Sede da Copel em Curitiba
Sede da Copel em Curitiba| Foto: Arquivo AEN

A recente vitória da Companhia Paranaense de Energia (Copel) em uma ação judicial que tramitava há quase dez anos no Supremo Tribunal Federal (STF) já traz impacto para a conta do consumidor desde julho/agosto. Em média, a redução foi de 3,8%, segundo a Copel. A diminuição tem ligação com o fim do recolhimento do PIS e da COFINS sobre o ICMS que incide na tarifa de energia elétrica.

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O STF decidiu que o recolhimento dos dois tributos federais não era devido - um debate antigo no setor elétrico - e a Copel parou de repassá-los na conta do consumidor.

Mas, apesar da redução imediata, a Copel informa que ainda aguarda da União a devolução do valor do PIS/COFINS cobrado indevidamente no período anterior à decisão judicial. Estima-se que sejam R$ 5,8 bilhões. A ação judicial impetrada pela Copel em 2009 pediu o ressarcimento da cobrança desde 2004, que é o período máximo legal retroativo.

A partir daí, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que regula o setor elétrico brasileiro, é quem vai regulamentar a forma como o ressarcimento será feito ao consumidor. A Copel reforça que o consumidor será ressarcido tão logo receba as orientações da Aneel.

Saiba como conferir a redução na tarifa

A Copel explica que os efeitos da decisão judicial foram aplicados a partir das faturas referentes ao período de leitura de julho último. E que, portanto, a totalidade do benefício pôde ser percebida nas faturas emitidas a partir de agosto. O consumidor pode perceber a redução nas informações complementares da fatura – ali, aparecem os valores cobrados de PIS e COFINS. Também é possível perceber a redução no campo chamado “valor unitário” do demonstrativo (confira um exemplo na imagem abaixo).

Fonte: Copel
Fonte: Copel
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