A maioria dos membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná decidiu manter uma multa de R$ 5 mil aplicada contra o deputado estadual Ricardo Arruda (PSL) por conta de um outdoor instalado em São José dos Pinhais, em julho do ano passado. Para o TRE, houve ofensa a trecho da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que proíbe o uso de outdoor. Nele, Arruda chama atenção para uma lei de sua autoria, sancionada em 2015, e que “institui pedágio gratuito para portadores de doenças graves e degenerativas”. A foto que aparece no outdoor é do parlamentar ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (ex-PSL).
A decisão do TRE é do último dia 23 e a defesa de Arruda informou à Gazeta do Povo que vai recorrer. O político sustenta que se tratava apenas de “divulgação de atos parlamentares” e que o uso de outdoor é permitido pela jurisprudência do TRE.
A multa é desdobramento de uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de São José dos Pinhais. Para o PT, Arruda fez propaganda irregular, porque utiliza outdoor, e também propaganda eleitoral antecipada, já que é pré-candidato a prefeito de São José dos Pinhais nas urnas do próximo outubro. Arruda não tem trajetória política na cidade da região de Curitiba e tem se agarrado à figura de Bolsonaro para se apresentar ao eleitorado de lá.
No primeiro grau da Justiça Eleitoral, o PT obteve uma liminar determinando a retirada do outdoor em três dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Em agosto de 2019, já na análise de mérito da representação do PT, Arruda foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda extemporânea e de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular. Daí o recurso levado ao TRE pelo parlamentar, e parcialmente acolhido agora em janeiro: afastou-se apenas a aplicação da multa por propaganda extemporânea.
Para o TRE, o conteúdo do outdoor não traz pedido explícito de voto, e por isso não há como configurar propaganda eleitoral antecipada. O uso de outdoor, contudo, não seria permitido nem na "pré-campanha eleitoral", de acordo com jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 2018.
“Ainda que possa soar inusitada a divulgação, em 2019, de um projeto de lei aprovado em 2015 e apenas em um município, não há ilegalidade, porque não houve pedido explícito de voto. Contudo, o meio utilizado (outdoor), por ser proibido durante a campanha, passou a ser considerado pelo TSE também proibido para a promoção pessoal de eventuais pré-candidatos”, justifica o relator do caso, Roberto Ribas Tavarnaro.
Outro lado
Procurada, a defesa de Arruda se manifestou por meio de nota, assinada pelo advogado Gustavo Swain Kfouri: “Se tratou de divulgação de atos parlamentares, conforme autorizava a jurisprudência da Corte. A decisão reconhece não se tratar de propaganda antecipada, mas impõe multa por propaganda eleitoral irregular. Ora, com todo o respeito, contradiz-se, pois ao reconhecer que não tem conteúdo eleitoral como pode impor multa por propaganda eleitoral irregular? Está ausente o pressuposto para uma condenação: a veiculação de conteúdo eleitoral em período antecipado ao registro de candidatos”.
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