Desembargador Clayton Camargo durante sessão remota da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, na quinta-feira (6)| Foto: Reprodução/TJ-PR/Youtube
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O julgamento de um habeas corpus acabou seguindo para o fim da fila dos processos previstos na sessão remota de quinta-feira (6) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) porque o advogado do caso, de acordo com o desembargador Clayton Camargo, não estava vestido de forma adequada para fazer sustentação oral. Na sessão virtual, transmitida pelo canal do TJ no YouTube, o advogado Fernando Oliveira usava uma camisa social, sem beca ou gravata, como queria Camargo. “Daqui a pouco tem gente aqui fazendo sustentação de bermuda. Não é possível. Eu não concordo com esta postura. Nosso regimento interno prevê vestes talares para as sessões de julgamento”, repreendeu Camargo.

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“Nós estamos apenas em sessão virtual, por videoconferência. Mas, presidente, estamos aqui vestidos adequadamente (...). Daqui a pouco vai virar moda, vai ter advogado na rede querendo fazer sustentação oral, como já foi publicado aqui no nosso grupo. Ou se coloca adequadamente trajado ou não sustenta. É a minha colocação”, disse Camargo, que já presidiu o TJ paranaense por duas vezes (entre 2002 e 2003 e entre 2013 e 2014).

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Assim, o desembargador Antonio Loyola Vieira, presidente do colegiado, propôs que o habeas corpus fosse julgado por último, permitindo que o advogado tivesse tempo para fazer a adequação defendida por Camargo. Mas a sessão se estendeu até de madrugada e foi interrompida sem que a pauta fosse concluída.

A sessão foi retomada nesta sexta-feira (7), quando o advogado Fernando Oliveira reapareceu de terno e gravata para fazer a sustentação oral, mas reservou seus minutos iniciais com os desembargadores para fazer um protesto: “Em mais de 15 anos de advocacia, nunca me senti tão ofendido e vilipendiado”.

Embora o artigo 67 do regimento interno obrigue o uso de “vestes talares” aos advogados que forem fazer sustentação oral da tribuna, uma instrução normativa recente do próprio TJ, elaborada na esteira da adoção das sessões remotas, dispensou “o uso de vestes talares pelos julgadores, pelos representantes do Ministério Público e pelos advogados”.

O advogado Fernando Oliveira, durante sessão remota da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR na quinta-feira (6). Reprodução/TJ-PR/YouTube
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Em nota pública divulgada nesta sexta-feira (7), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a atitude do desembargador Clayton Camargo, mencionando a existência da instrução normativa. “Ademais, em sessão do órgão máximo da Justiça, qual seja o STF, um ministro da Corte apresentou-se trajado da mesma forma, sem que qualquer advogado presente àquela sessão tenha chamado a atenção do magistrado, como fez o desembargador em relação ao advogado. A OAB-PR tem recomendado aos seus inscritos que compareçam às sessões de julgamento com vestimentas compatíveis com o exercício da advocacia, o que também reitera nesse momento”, comparou.

A nota pública é assinada pelo Conselho Pleno da OAB no Paraná e também faz críticas a outras falas do desembargador Clayton Camargo. Em outro momento da sessão de quinta-feira (6), Camargo sugeriu que o advogado Alexandre Salomão, diretor de Prerrogativas da OAB no Paraná, estava querendo fazer sustentação oral porque seria “ano eleitoral na OAB”. “A OAB não está em ano eleitoral e as ações da instituição não se orientam por interesses eleitorais, mas sim em defesa da legalidade e das prerrogativas da profissão”, continuou a nota pública.

A Gazeta do Povo procurou os desembargadores Clayton Camargo e Antonio Loyola Vieira. Em nota, o presidente da 1ª Câmara Criminal do TJ informou que “não houve prejuízo para o advogado, que se manifestou adequadamente no final da referida sessão”. “Foi apenas solicitado que ele se apresentasse em conformidade com o artigo 67 do Regimento Interno do TJ-PR, o que foi cumprido na continuidade da sessão”, afirmou ele. Camargo não se manifestou até o fechamento do texto. A Gazeta do Povo não conseguiu contato com o advogado Fernando Oliveira. O Habeas Corpus defendido por ele acabou negado pelo colegiado, por maioria de votos.