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Assembleia Legislativa do Paraná
Saques no posto de atendimento dentro da Alep e na Agência Centro Cívico eram desviados para o esquema que ficou conhecido como “Diários Secretos”.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma definitiva, as provas colhidas durante as investigações do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”. A investigação apurou o desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O caso foi denunciado pelo jornalismo da RPC e da Gazeta do Povo, em 2010, e a série de reportagens foi premiada internacionalmente.

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O desvio de dinheiro público dos cofres da Alep acontecia a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados ‘diários secretos’. Eram edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas que não eram disponibilizadas para consultas.

A série Diários Secretos analisou os dados mais de 700 diários oficiais da Assembleia Legislativa, publicados entre 1998 e 2009. Durante essas apurações, jornalistas da RPC e da Gazeta do Povo descobriram dias mil movimentações que resultaram na contratação de 97 funcionários fantasmas na da Alep.

Defesa de acusados ainda tentava anular provas colhidas há 14 anos

A defesa dos investigados pelos crimes de formação de quadrilha, desvio de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro haviam protocolado um último recurso contra as evidências apresentadas à Justiça pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). O pedido de anulação das provas, porém, não foi aceito na suprema corte.

Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do STF rejeitaram os embargos de declaração apresentados. A discussão quanto à validade da busca e apreensão realizada pelo MPPR na Assembleia se encerrou, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal, e agora não cabe mais nenhum recurso.

Busca e apreensão na Alep foi alvo de questionamentos na Justiça

Em nota, o MPPR reforçou o reconhecimento do STF da legalidade das evidências colhidas “durante ação de busca e apreensão promovida por uma equipe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Alep em 2010”.

A busca citada pelo Ministério Público foi realizada em 8 de maio de 2010. A defesa dos acusados alegou que essa operação do Gaeco não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeiro grau, tendo em vista que as provas coletadas poderiam incriminar deputados estaduais, que, por causa do foro privilegiado, deveriam ser analisadas pelo próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A tese foi aceita, e em agosto de 2018, em uma votação que durou mais de três horas, com longos discursos, os magistrados votaram pela nulidade das provas coletadas. O argumento foi de que houve afronta à independência dos poderes e ao princípio do juiz natural.

Em março de 2023, porém, o ministro do STF Dias Toffoli aceitou como válidas as provas que haviam sido anuladas pelo TJPR. A decisão reverteu a anulação da operação e as decisões criminais relacionadas ao caso voltam a valer.

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