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Defesa de Abib Miguel, o Bibinho, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, pediu anulação de provas colhidas na Operarão Ectoplasma II.
Defesa de Abib Miguel, o Bibinho, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, pediu anulação de provas colhidas na Operarão Ectoplasma II.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, na tarde desta quinta-feira (22), que são válidas as provas colhidas na operação Ectoplasma II, ação policial em 2010 que aprendeu na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) documentos referentes ao escândalo Diários Secretos (sobre desvios a partir da contratação de funcionários fantasmas), e posteriormente anexadas a um dos processos contra Abib Miguel. A defesa de Bibinho, como é conhecido o ex-diretor-geral da Alep, pedia a nulidade da operação, alegando que havia sido autorizada por um juiz de primeiro grau, mesmo podendo atingir pessoas com foro privilegiado.

O julgamento durou mais de duas horas. O relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, leu seu voto, mantendo o entendimento de outros casos semelhantes no passado e acrescentando que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal deixava evidente que um prédio não tem prerrogativa de foro e, portanto, que não houve ilegalidade na autorização da operação policial.

Editorial: As provas dos Diários Secretos e o risco de retrocesso

Já o revisor, desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, concordou com a tese da defesa e considerou que havia "visceral nulidade" na operação Ectoplasma II, uma vez que, em podendo atingir os deputados estaduais, só poderia ter sido autorizada pela segunda instância judicial. Ele ainda usou as teorias do juiz natural e da árvore dos frutos envenenados. O magistrado disse também que parlamentares, em momento posterior, foram implicados objetivamente em consequência de documentos coletados na operação.

Rabello ainda questionou a semelhança da decisão do Supremo Tribunal Federal com o caso dos Diários Secretos. Em junho de 2019, o plenário do STF considerou legal a Operação Métis, que prendeu policiais legislativos e fez apreensões em 2016 no Senado, autorizada justamente por um juiz de primeiro grau. Os ministros entenderam que a tese de que o foro privilegiado vale apenas para o detentor do cargo, não se estendendo a espaços físicos.

Saiba também: Como é o trabalho na 2ª Câmara Criminal, que julga grandes operações

O terceiro elemento na votação, o vogal José Carlos Dalacqua, acompanhou o relator, dizendo que manteria a posição que vem adotando em julgamentos semelhantes. Com isso, o placar foi de 2 a 1, pela não nulidade das provas usadas no processo. Contudo, o voto contrário pode levar o caso para a 1.ª Câmara Criminal, abrindo margem para que aconteça situação semelhante à verificada no ano passado.

Naquela ocasião, a 1ª Câmara Criminal, analisando outra divergência na 2ª Câmara Criminal, concordou com a nulidade das provas da Operação Ectoplasma II, resultando na anulação de julgamentos de ações contra dois ex-diretores da Alep, José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, também acusados de envolvimento no esquema dos Diários Secretos.

Bibinho esteve presos em diversos momentos nos últimos nove anos. O mais recente mandado de prisão, de 2018, está vigente e ele segue detido no Complexo Médico Penal, em Pinhais.

Linha do tempo dos Diários Secretos

15 de março de 2010

Começa a divulgação da série Diários Secretos, reportagens produzidas pela Gazeta do Povo e pela RPC, com base em documentos escondidos pela Assembleia Legislativa do Paraná e que mostraram um esquema de desvio de recursos públicos, por meio de contratação de funcionários fantasmas.

24 de abril de 2010

A partir de uma força-tarefa do Ministério Público, tendo como ponto de partida as reportagens, foram abertos vários inquéritos para apurar os casos denunciados. A investigação levou à deflagração da operação Ectoplasma, que levou à prisão de dez pessoas, entre elas os ex-diretores da Assembleia, Abib Miguel, conhecido como Bibinho, José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva.

5 de maio de 2010

É recebida pela Justiça a primeira ação criminal contra os ex-diretores da Assembleia Legislativa. A partir daí foram dezenas de processos ajuizados, tanto penais como cíveis, buscando apurar responsabilidades. Por uma questão de foro privilegiado, os casos envolvendo deputados ficaram sob a atribuição da Procuradoria de Justiça, a segunda instância do Ministério Público Estadual.

8 de maio de 2010

Duas semanas depois da primeira, é deflagrada a segunda operação, a Ectoplasma II, com foco nas irregularidades no Legislativo. Novamente os ex-diretores foram presos (haviam sido soltos por habeas corpus). Naquela vez, houve também busca e apreensão no prédio da Assembleia – e é essa coleta de documentos que está sendo questionada na Justiça.

13 de janeiro de 2014

Bibinho e os dois ex-diretores são condenados a 19 anos de prisão, por peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Três meses depois houve a segunda condenação, também em 19 anos. As duas sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 2015, atendendo ao pedido da defesa, já que Bibinho optou por não prestar depoimento na ausência do advogado, que havia comunicado a necessidade de estar em um compromisso. Os casos, somente sobre o ex-diretor-geral, voltaram para a primeira instância, com a confirmação das condenações.

21 de setembro de 2017

Analisando os recursos da condenação de primeira instância dos ex-diretores José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva, presos desde 2016, a 2ª Câmara Criminal do TJ-PR aumentou a pena deles para 23 anos. Contudo, o placar não foi unânime, com dois votos (desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e José Carlos Dalacqua) a um (juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo). A divergência exigiu que o processo fosse analisado por outro conjunto de magistrados, no caso, a 1ª Câmara Criminal do TJ-PR.

16 de agosto de 2018

Por unanimidade, cinco magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR decidiram que a coleta de provas da operação Ectoplasma II, realizada na Assembleia Legislativa oito anos atrás, não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeira instância. A decisão vale apenas para uma das condenações do ex-diretores José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva, que terão o processo reavaliado na primeira instância sem as provas coletadas na operação, mas o entendimento dos magistrados pode ser usado em outros casos semelhantes.

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